Aumentar a concorrência para beneficiar consumidor

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O Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) é uma janela de oportunidade para reduzir o custo de ligação para celular e melhorar a qualidade do serviço de telefonia no Brasil.


A chave para baratear o celular está no estímulo à concorrência, que passa necessariamente pela queda das tarifas de interconexão, em discussão no plano. Essa tarifa corresponde a um valor que o usuário paga, embutido no preço final, quando liga da rede de uma operadora para falar com alguém que é cliente de outra operadora. A título de exemplo, hoje essa tarifa no Brasil é sete vezes mais cara do que na Itália; 6,2 vezes do que no México; 5,3 vezes do que na Espanha e Alemanha; 9,7 vezes do que no Reino Unido; e 18,5 vezes mais cara do que na França.


Com a tarifa tão elevada, o custo final da ligação no Brasil é muito alto, e, consequentemente, o uso do serviço móvel é baixo. No México, por exemplo, a média de minutos utilizados em ligações por assinante por mês (185 minutos) é 70% superior à do Brasil (109 minutos). Nos Estados Unidos essa média é de 950 minutos por assinante por mês.


As elevadas tarifas de interconexão são forte barreira de entrada para potenciais novos competidores.


Além da baixa utilização, o mercado de telefonia móvel é marcado por uma forte distorção: o custo da ligação é cerca de seis vezes maior quando o usuário chama uma operadora diferente daquela do chip que possui. Isso ocorre, em grande medida, porque em ligações entre clientes de uma mesma operadora não há pagamento pela interconexão.


Essa é uma distorção grave, pois mostra que em vez de integrar as redes, o sistema brasileiro as desintegra! As ligações entre usuários da mesma operadora representam hoje algo em torno de 85% do total de ligações entre celulares no Brasil. A solução adotada pelos consumidores para driblar os custos exagerados de interconexão passa pela aquisição de chips de diferentes operadoras para tentar realizar o máximo possível de ligações para números da mesma operadora. Trata-se de distorção absurda. Nada disso ocorre nos países onde os preços de interconexão são mais baixos e, consequentemente, também as ligações.


As elevadas tarifas de interconexão, mantidas pelas grandes operadoras, são forte barreira de entrada para potenciais competidores. A entrada de novas empresas promove a concorrência e melhora a qualidade para os usuários, como demonstra a experiência internacional. É preciso uma ação do regulador para enfrentar esse problema.


A Anatel já sinalizou uma redução dos preços de interconexão, o que é positivo, porém insuficiente para promover a competição. Novamente a título de exemplo, a redução proposta no Brasil no período de três anos é de 27%, sendo que na Itália já houve a redução de 69%, no México, de 68%, na Espanha, 57% e na França, de 80%, sempre no período de três anos.


Assim, é extremamente necessária e correta a definição, proposta pela Anatel no PGMC, de uma assimetria regulatória que diminua a cobrança de interconexão para empresas entrantes. Essa assimetria na forma de Bill & Keep (BAK) - um sistema em que não há pagamento de tarifas de interconexão entre as operadoras - é de fato a melhor alternativa neste momento. Uma ação simples, mas com grande efeito para a concorrência desse mercado.


A Anatel adotou com sucesso essa modalidade de 2000 a 2006, o que viabilizou o crescimento das então novas operadoras celulares para efetiva competição com as antigas empresas estatais. Tal desconto pode ser novamente adotado para possibilitar que novas e pequenas operadoras tenham capacidade de competir com as gigantes do setor. A adoção do BAK possibilitará desde logo benefícios para o consumidor, que deverá poder falar mais e mais barato e ser atendido por novas operadoras que terão como crescer e se estabelecer neste mercado. O BAK é atualmente utilizado com sucesso em países como os Estados Unidos, Canadá, Cingapura e China.


É possível destacar cinco vantagens da adoção do BAK. Em primeiro lugar, tal metodologia promove competição já que favorece a entrada de novas operadoras no mercado. No Brasil, esse efeito seria especialmente positivo para as pequenas operadoras que já estão no mercado, para aquelas que pretendem entrar e para as operadoras móveis virtuais, também conhecidas como MVNOs.
Em segundo lugar, como consequência da entrada de novas operadoras, há grande benefício para o consumidor, pois haverá disponibilização de serviços mais adequados às diferentes necessidades de cada um. O desenvolvimento de soluções que melhoram a competitividade desses setores tem como consequência o aumento da produtividade geral da economia.


Em terceiro lugar, diminui a distorção decorrente dos chamados clubes, em que há ligações somente para usuários da mesma operadora. A redução dos custos com interconexão permite o crescimento das chamadas para usuários de todas as operadoras e para telefones fixos, com maior integração dos sistemas de telecomunicação. Trata-se de solução eficiente e que utiliza da melhor forma a infraestrutura existente.


Em quarto lugar, há um estímulo para que as empresas aumentem a eficiência. O BAK é a forma mais simples de precificação. Como não há cobrança, não há necessidade de medir o tráfego e, portanto, economizam-se recursos. Além disso, como o BAK não exige compensação pela interconexão, os operadores de destino têm fortes incentivos para reduzir os custos incorridos em prover a interconexão.


Em quinto lugar, a adoção do BAK para as operadoras menores não provoca desequilíbrio econômico-financeiro nas grandes operadoras. Isso porque a receita que as grandes operadoras obtêm de interconexão das pequenas é pouco representativa em seu resultado agregado. A experiência em outros países em que ocorreu redução da tarifa de interconexão, como México e França, corrobora essa afirmação.


A adoção do desconto total nas tarifas de interconexão (BAK) para as empresas menores traz ganhos para a economia, que será mais produtiva e, especialmente, para o consumidor, que terá mais opções de escolha.
Por Gesner Oliveira



Gesner Oliveira é ex-presidente do Cade
Fonte: Valor Econômico (30.10.12)

 


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