Estabelecimentos poderão ter de informar isenção de tributos sobre mercadorias

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 4335/12, do deputado Policarpo (PT-DF), que obriga os estabelecimentos comerciais a divulgar informações sobre a isenção de tributos federais, estaduais ou municipais incidentes sobre mercadorias ou serviços postos à venda.


De acordo com a proposta, a informação deverá constar dos documentos fiscais ou equivalentes emitidos na venda das mercadorias ou serviços. A informação também poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso.


Segundo o autor do projeto, o objetivo da medida é alertar o consumidor sobre a influência da isenção de tributos na formação dos preços finais dos produtos e serviços. "Os cidadãos não têm consciência de que alguns tributos deixaram de compor o preço de venda de um determinado serviço ou mercadoria, cerceando o direito do consumidor a exigir preços justos de mercado", argumenta o deputado.

O descumprimento da medida sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa à cassação de licença do estabelecimento.


Tributos

Segundo o projeto, as isenções devem ser computadas em relação aos seguintes tributos:
- Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

- Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza;

- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

- Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/ Pasep);

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).


Tramitação


O projeto está apensado ao PL 1472/07, que aguarda inclusão na pauta do Plenário.
Íntegra da proposta:

PL-4335/2012

Reportagem - Lara Haje
Edição - Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias (29.10.12)


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