Convenções e acordos de trabalho poderão sobrepor legislação trabalhista

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Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 4193/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), prevê que convenções ou acordos coletivos de trabalho devem prevalecer sobre a legislação trabalhista. A única restrição é que não sejam inconstitucionais nem contrariem normas de higiene, saúde e segurança.


De acordo com o texto, a prevalência das convenções e acordos sobre as disposições legais aplica-se somente aos instrumentos de negociação posteriores à publicação da nova lei, de forma a não prejudicar direitos adquiridos.



Flexibilização


A proposta - que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei nº 5.452/43) - ressalva ainda que prevalecerá o disposto em lei se não houver convenção ou acordo coletivo, ou quando esses instrumentos forem omissos, incompletos, inexatos, conflitantes ou inaplicáveis.


Segundo Abreu, o objetivo da medida é tornar as relações de trabalho mais flexíveis. Na opinião do deputado, "a rigidez e a judicialização dos contratos somados ao custo excessivo dos encargos trabalhistas tornaram a legislação do trabalho um fardo para o País".



Tramitação


O projeto terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:
PL-4193/2012



Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo

Fonte: Agência Câmara de Notícias (22.10.12)

 


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