Fabricantes de televisores são multadas por propaganda enganosa

Leia em 1min 40s

Sete empresas fabricantes de televisores de plasma foram multadas nesta segunda-feira (22/10) por publicidade enganosa. A multa, aplicada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, foi devido ao fato das empresas não prestarem de forma clara ao consumidor informações sobre a qualidade de imagem anunciada na oferta. Além disso, não era informado aos consumidores que o produto poderia apresentar manchas na tela caso fosse utilizado de forma ininterrupta durante um longo período - efeito conhecido como burn in.


O processo de investigação, que teve início em 2006, é resultado de uma denúncia feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. O valor total da multa aplicada às empresas é de R$ 5 milhões.


Para incentivar a venda do produto, alguns televisores eram testados em aparelhos de DVD a fim de garantir qualidade digital na transmissão das imagens.


"O mercado de consumo maduro pressupõe que as relações de consumo sejam pautadas pela boa-fé, transparência, lealdade e respeito ao consumidor. É dever do fornecedor garantir a informação clara e ostensiva sobre dos produtos e serviços que comercializa", ressalta Amaury Oliva, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.


A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor e a quantidade de televisores comercializados por cada empresa. O valor das multas deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça e será aplicado em projetos voltados à proteção do meio ambiente, patrimônio público e defesa dos consumidores.


Empresas multadas:

1. Gradiente Eletrônica S.A (R$ 240 mil);
2. LG Eletronics da Amazônia Ltda (R$ 1,850 milhão);
3. Panasonic do Brasil Ltda (R$ 790 mil);
4. Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda (R$ 290 mil);
5. Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda (R$ 910 mil);
6. Semp Toshiba S.A (R$ 25 mil);
7. Sony do Brasil Ltda (R$ 900 mil).



Fonte: Ministério da Justiça (22.10.12)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais