TIM indenizará empregada por restringir idas ao banheiro com portas transparentes

Leia em 2min 40s

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a TIM Celular S.A. a indenizar ex-empregada por restringir as idas ao banheiro e também por disponibilizar sanitários com portas transparentes. A empresa apresentou arestos inespecíficos, que não viabilizaram o conhecimento do recurso pela Turma. Assim, para conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto probatório, o que é vedado pela Súmula n° 126 do TST.


Na ação trabalhista, a empregada pretendia receber indenização por danos morais, pois afirmou que durante o contrato de trabalho com a TIM não era autorizada a utilizar o sanitário sempre que necessitava. Eram concedidos intervalos restritos e de curta duração para que fosse ao banheiro. Caso demorasse mais do que o determinado, uma supervisora chamava sua atenção na frente de todos, o que criava situação constrangedora, majorada pelo fato de as portas dos sanitários serem transparentes.


A TIM se defendeu e afirmou que jamais criou situações de constrangimento e que nunca houve qualquer limitação ao uso do banheiro pelos empregados. A sentença concluiu que houve ato ilegal e condenou a empresa a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil à empregada.


O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), com base em provas testemunhais, manteve a condenação. Concluiu que a TIM estabelecia controle sobre necessidades fisiológicas, que independem da vontade do ser humano. "A conduta adotada pela empresa era apta a criar situações de constrangimentos e outros dissabores de ordem moral e física, donde se torna intuitivo o dano", explicaram os desembargadores.

Com relação ao valor da indenização, o Regional entendeu que foi desproporcional e o reduziu para R$ 1 mil.


A TIM recorreu ao TST e afirmou que os fatos alegados pela ex-empregada não ficaram demonstrados de forma incontroversa, bem como que não houve a comprovação de que agiu com dolo ou culpa, o que afastaria o dever de indenizar por dano moral.


O relator, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, explicou que as conclusões a que chegou o TRT-9 após a análise do conjunto probatório não podem ser modificadas em sede de recurso de revista, em observação à Súmula 126 TST. Segundo ele, a Tim praticou ato lesivo à honra e à dignidade da empregada, "por excessos cometidos no exercício do poder de mando, quando impôs restrições à utilização dos sanitários e não disponibilizou instalações adequadas para que os empregados possam satisfazer suas necessidades".
O ministro também esclareceu que os arestos oferecidos pela empresa não autorizaram o conhecimento do recurso, pois são inespecíficos, e não apresentaram suporte fático idêntico ao dos autos, conforme determina a Súmula n° 296 do TST.


Processo: RR - 102-66.2010.5.09.0011
(Letícia Tunholi/RA)



TURMA


O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST (19.10.12)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais