Parcelamento de débitos da Cofins é tema com repercussão geral

Leia em 1min 50s

A Portaria 655/93, do Ministério da Fazenda, instituiu um programa de parcelamento para contribuintes com débitos referentes à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), criada dois anos antes pela Lei Complementar 70/91. Em seu artigo 4º, a Portaria determina que os débitos que forem objeto de depósito judicial, em razão do questionamento do tributo na Justiça, não seriam incluídos no parcelamento. O Supremo Tribunal Federal (STF) examinará se essa regra ofende, ou não, os princípios da isonomia e do livre acesso à Justiça, previstos na Constituição Federal, no julgamento da matéria no Recurso Extraordinário (RE) 640905, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual da Corte.


No recurso em análise, de relatoria do ministro Luiz Fux, a União questiona uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual uma empresa de fornecimento de insumos para fundição obteve o direito de incluir seus depósitos judiciais no programa de parcelamento. Segundo o entendimento do tribunal superior sobre a norma do Ministério da Fazenda, "a portaria desborda dos limites da lei ao impor restrição ao princípio da universalidade de jurisdição e atentar contra o princípio da isonomia, ao estabelecer um tratamento diferenciado entre devedores da mesma exação".


A União, em seus argumentos, alega que a exceção feita ao parcelamento do débito fiscal, previsto no artigo 4º da portaria, não ofende os princípios da isonomia e do livre acesso à Justiça. Já a empresa recorrida sustenta que a lei estabelece diferença de tratamento entre os contribuintes. Aqueles que estão em débito mas não foram à Justiça, ou os que ingressaram em juízo mas não fizeram os depósitos, poderiam parcelar seus tributos. Já as empresas que foram à Justiça e depositaram o valor do litígio, seriam "discriminadas" e estariam proibidas de obter o parcelamento.


O Ministro Luiz Fux, em sua manifestação sobre a existência de repercussão geral da matéria, entendeu que o tema constitucional tratado no processo é relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, pois alcança uma quantidade significativa de ações semelhantes sobre o tema no país, o que justifica o posicionamento da Corte Suprema para pacificar o entendimento.



FT/AD
Processos relacionados
RE 640905


Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF (05.10.12)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais