Não cabe ao MP impugnar acordo celebrado livremente por deficiente físico

Leia em 2min

O Ministério Público não pode interpor recurso para impugnar a homologação de acordo decorrente de acidente de trabalho que tenha sido livremente celebrado por pessoa portadora de deficiência física. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado.


O trabalhador ajuizou pedido de homologação de acordo extrajudicial realizado com a sua ex-empregadora Central de Álcool Lucélia Ltda., em decorrência de acidente de trabalho.


Ele afirmou que trabalhava na empresa como tratorista e, em novembro de 1997, sofreu um acidente de trabalho que deixou sequelas irreversíveis, levando-o à aposentadoria por invalidez.



Sem previsão legal


Em função do acidente, as partes celebraram, em abril de 2001, acordo extrajudicial para composição dos danos decorrentes do acidente, o qual foi homologado em maio do mesmo ano. Três anos depois, pediram o desarquivamento dos autos e formularam nova proposta. Em audiência, o acidentado declarou-se ciente dos novos termos e o acordo foi homologado.


Entretanto, o Ministério Público impugnou a homologação, mas o Tribunal de Justiça a manteve. "Ausência de previsão legal para atuação do Ministério Público, porquanto embora deficiente, não há qualquer interesse difuso ou coletivo a ser acompanhado e a ação não é civil pública, mas mero acordo judicial submetido à homologação judicial", afirmou a decisão do TJSP.



Segunda violência


No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o acordo celebrado por deficiente físico, ainda que abrindo mão de tratamento particular de saúde em troca de dinheiro, não pode ser impugnado pelo MP, com fundamento do artigo 5º da Lei 7.853/89. "A deficiência física não tira da pessoa sua capacidade civil e sua aptidão para manifestar livremente sua vontade", destacou.


Segundo a ministra, já basta ao deficiente a violência decorrente de sua limitação física. "Não é admissível praticar uma segunda violência, tratando-o como se fosse relativamente incapaz, a necessitar de proteção adicional na prática de atos ordinários da vida civil, proteção essa que chegue ao extremo de contrariar uma decisão que ele próprio tomou acerca dos rumos de sua vida", concluiu Nancy Andrighi.


REsp 1105663



Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo - Clipping Eletrônico (21.09.12)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais