Tribunais integram sistemas de processos eletrônicos

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Os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, do Superior Tribunal de Justiça (STF), Ari Pargendler, e dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) assinaram, nesta segunda-feira (21), os termos de cooperação entre os órgãos para a integração dos sistemas de recebimento de processos eletrônicos. A solenidade formalizou a integração já existente entre o STF, o STJ e os TRFs da 1ª, 2ª, 4ª e 5ª regiões e iniciou a integração com o TRF-3.


O sistema permite o envio e a devolução automática de processos eletrônicos por meio de integração eletrônica, especialmente Recursos Extraordinários (RE) e Agravos (ARE). Esses recursos representam hoje 35% do total de processos eletrônicos no STF, que, por sua vez, somam 26% do acervo de processos no Supremo. "O STF e o STJ já vêm, há algum tempo, mantendo alto grau de coordenação e colaboração. Esse é um ato simbólico em que os dois tribunais formalizam por escrito essa disposição de continuar assim", disse o presidente do STJ, Ari Pargendler.


Na avaliação do presidente do TRF-3, desembargador Newton de Lucca, a informática talvez seja a única alternativa para que a Justiça possa efetivamente acelerar a oferta da prestação jurisdicional. "Estamos tendo a substituição do papel por bits. Na prática, em vez de mandar papel para o STF, vamos mandar tudo digitalizado. É algo incrível", afirmou.


A presidente do TRF-2, desembargadora Maria Helena Cisne, apontou que o tribunal está implantando o PJ-e (Processo Judicial Eletrônico), lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "Essa comunicação de mandar os recursos extraordinários por meio eletrônico já existe há bastante tempo no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Agora está havendo uma uniformização dos procedimentos. Todos os tribunais vão mandar da mesma forma. O processo eletrônico é uma realidade e não podemos fugir dele. É uma forma dos tribunais se integrarem e falarem a mesma linguagem. Isso agiliza a prestação jurisdicional", apontou.

 

RP/EH


Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF (21.05.12)


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