Portaria orienta sobre pedidos de vista e cópias de processos

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Os interessados que quiserem solicitar cópias de documentos ou vistas de autos de processos na Anvisa deverão seguir os procedimentos descritos na Portaria 748-C/2012, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18/5).


Pela portaria, o requerimento deve ser encaminhado ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), por meio dos seguintes canais: Central de Atendimento ao Público (0800 642 9782), formulário do Fale Conosco ou pelo atendimento presencial da Agência.


O requerimento será analisado pela unidade organizacional responsável pelo documento. Será garantido o acesso à informação, ressalvados os casos em que se tratar de informação classificada como sigilosa. O serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito; é cobrado do requerente apenas o valor necessário ao ressarcimento do custo da reprografia.


Se não for possível conceder o acesso de imediato, a Agência terá o prazo de cinco dias úteis, a contar do requerimento, para analisar o pedido e responder ao usuário quanto à possibilidade de atendimento do pleito.


Saiba mais sobre os procedimentos aqui



Daniele Carcute - Imprensa/Anvisa
Fonte: Anvisa - Agência Nacional de vigilância Sanitária (18.05.12)

 


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