Lei de Acesso à Informação exige servidor capacitado

Leia em 2min 40s

Está entrando em vigor no Brasil a Lei 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação Pública, certamente um grande passo rumo a uma maior transparência do Poder Público e a uma maior participação da sociedade nos rumos do país. No entanto, muitos desafios precisam ser superados para que a lei funcione efetivamente no interesse da população.


Pela norma, todo cidadão terá direito a obter informações nos órgãos públicos, assim como a ser orientado sobre como conseguir esse acesso, sem que seja necessário justificar-se. Os órgãos devem permitir pesquisa pela Internet e gravação dos dados em diversos formatos.


A lei abrange os três Poderes, órgãos públicos da administração direta, como Tribunais de Contas e Ministério Público, autarquias, sociedades de economia mista, fundações e empresas públicas, entidades controladas pelo governo e instituições privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.


A mudança poderá trazer vastos benefícios para o Brasil, propiciando uma relação mais saudável e transparente entre sociedade e governo, assim como uma melhor fiscalização da coisa pública e, por conseguinte, a redução da corrupção.


O acesso à informação está diretamente ligado à cidadania. Afinal, como exercitá-la, participando da vida pública, se não fazemos ideia sobre como a máquina pública está sendo gerenciada?


Ainda em 1766, a Suécia tornou-se o primeiro país a incluir tal direito em sua Constituição, que permite ao público e aos meios de comunicação acesso a registros públicos oficiais.


Porém, no caso do Brasil, o caminho a se percorrer ainda é longo. O principal desafio é vencer a cultura de receio das autoridades e dos servidores públicos em liberar informação. É preciso que o Estado entenda que, por representar a população, deve ser por esta acessível e compreensível.


Sabemos que uma mudança de cultura de tal magnitude, em todos os níveis de governo, não se faz da noite para o dia, e a velocidade com que a lei será implantada é um verdadeiro desafio. No México, uma lei similar é modelo na América do Sul e já tem dez anos de implantação, mas não se sabe ainda se a implementação é definitiva.


É necessário, ainda, identificar gastos e a estrutura necessários para o funcionamento - o governo federal ainda não sabe quanto a norma vai custar. Mas a maior mudança deve ocorrer nos servidores, que precisam ser capacitados para gerenciar novos sistemas de informação, atender ao público e compreender a nova forma de tratar os dados públicos.


O fato de a lei não criar um órgão específico para seu controle, deixando-a nas mãos da Controladoria Geral da União, é outro empecilho, pois só uma entidade criada especialmente para esse fim teria toda a autonomia necessária para tal trabalho, a exemplo do que foi feito no México.


O acesso à informação não é uma condescendência do Poder Público, mas um direito de todos os cidadãos. Em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos estabeleceu que todo indivíduo tem o direito à liberdade de opinião e expressão, que inclui receber e transmitir informações.



Por Luiz Flávio Borges D'Urso
Luiz Flávio Borges D'Urso é advogado criminalista, mestre e doutor em Direito Penal pela USP e presidente da OAB-SP.


Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (15.05.12)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais