Depois de 5 meses, fracassa julgamento por e-mail no TJ de SP

Leia em 2min 30s

Desembargadores argumentam que novo método exige consulta às partes, o que atrasa desfecho dos processos

Presidente do tribunal estuda mudanças nas regras, como redução de prazos e unificação de procedimentos formais

 

Apenas 2 das 75 câmaras que compõem o Tribunal de Justiça de São Paulo aderiram ao sistema de julgamentos por e-mail implantado pela corte em outubro. A ideia inicial era agilizar o andamento das causas.

 

Desembargadores não aderiram ao novo método porque ele veio acompanhado da exigência de consultar partes e advogados sobre o uso do sistema, o que atrasa o desfecho dos processos, segundo a direção do tribunal.

 

Para evitar que a ideia modernizadora naufrague, o presidente do TJ, Ivan Sartori, está elaborando uma proposta com medidas para acelerar a notificação aos advogados e evitar a demora nessa fase.

 

O tribunal é responsável por julgar os recursos contra sentenças ou despachos dos juízes de primeira instância.

 

No sistema convencional, os magistrados de cada câmara apresentam seus votos em sessão pública de julgamento. A definição da causa é obtida depois da contagem dos votos.

 

Pelo novo formato, os desembargadores não precisam se reunir. Cada um elabora sua decisão e a encaminha por e-mail aos colegas de câmara. Então o relator do processo conta os votos e redige o texto com o resultado.

 

O mecanismo foi criado porque, na prática, poucos advogados comparecem aos julgamentos na corte.

 

Porém, para adotar o sistema em cada causa, as câmaras precisam intimar os advogados e as partes para saber se eles concordam com o julgamento sem sessão pública.

Após essa notificação, os advogados têm dez dias para se manifestar. Se eles informarem que desejam o julgamento público, o TJ é obrigado a fazer a sessão presencial.

 

É essa etapa burocrática a responsável pelo fracasso do sistema de julgamento virtual, segundo Sartori.

 

"O plenário virtual não foi muito bem aceito pelos colegas. A necessidade de os advogados se manifestarem gerou mais um trâmite, mais uma etapa em cartório", disse o presidente do TJ.

 

Sartori afirmou que estuda modificações nas regras do novo método.

 

Uma da propostas prevê uma solução "dois em um". Hoje os advogados são notificados sobre a entrada dos processos no tribunal e depois são intimados sobre a concordância em relação ao julgamento virtual.

 

A ideia é reunir esses dois atos em um só.

 

Outra alteração pode ser feita no prazo dado aos advogados para responder sobre o mecanismo. Ele pode ser reduzido pela metade, para cinco dias, segundo Sartori.

 

 

FLÁVIO FERREIRA

DE SÃO PAULO

 

Fonte: Folha.com.br (14.03.12)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais