A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4161, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no ano de 2008 para ver declarada a inconstitucionalidade do artigo 7° e parágrafos da Lei 6.816/07, aprovada pela Assembléia Legislativa de Alagoas. O dispositivo, que encontra-se suspenso desde abril de 2009 após o deferimento de liminar requerida pela OAB, prevê, entre outros pontos, que o valor do depósito para a interposição do recurso inominado cível nos Juizados Especiais será de 100% do valor da condenação, observando-se o limite de 40 vezes o valor do salário mínimo.
Para a OAB, ao instituir a exigência de depósito recursal no patamar de 100% como condição para a interposição do recurso, a lei estadual afrontou a Constituição em seus artigos 22, inciso I, e 5º, incisos LIV e LV. A relatora da matéria é a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia.
Ainda no entendimento da OAB, as normas do artigo 7º e seus parágrafos também violam a Constituição Federal por tratarem de direito processual - ramo cuja competência para legislar pertence privativamente à União Federal, conforme o artigo 24, I, da Constituição. Com base nesses pontos, a OAB requer a declaração da inconstitucionalidade do artigo 7º e parágrafos da Lei 6.816/07. Já foram ouvidos durante a tramitação da ação a Advocacia Geral da União, a Assembleia Legislativa e o governo alagoanos.
Fonte: OAB / Consulex (27.02.12)