... ajuizada pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo, suspendendo os efeitos da Lei 5.431/11, que proibiu o fornecimento pelos comerciantes do município de Itapetininga, a título gratuito ou oneroso, de sacolas plásticas para o acondicionamento de produtos adquiridos pelos consumidores.
Segue abaixo a decisão:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Despacho
Direta de Inconstitucionalidade Processo nº 0302959- 85.2011.8.26.0000
Relator(a): RUY COPPOLA
Órgão Julgador: ÓRGÃO ESPECIAL
Vistos, Ação direta de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.431/11, de 15 de abril de 2011, em vigor desde o dia 21 de setembro de 2011, do município de Itapetininga, ajuizada pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo, que proibiu o fornecimento pelos comerciantes, a título gratuito ou oneroso, de sacolas plásticas para o condicionamento de produtos adquiridos pelos consumidores.
A ação foi ajuizada tendo por base vício de iniciativa e por ofender frontalmente os artigos 5º, 47, II e XI, 144, 152 e 193, XX e XXI da Constituição Estadual.
Concedo a liminar para suspender os efeitos da Lei nº 5.431/11. É razoável o argumento relativo à ofensa a dispositivos da Constituição do Estado.
Comunique-se ao Prefeito e ao Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga e solicitem-se-lhes informações com o prazo de trinta dias.
Cite-se o Procurador Geral do Estado para defesa do ato, com o prazo de quinze dias.
Após, à Douta Procuradoria Geral de Justiça para manifestação.
Intime-se.
São Paulo, 13 de fevereiro de 2012.
Ruy Coppola
Relator
Fonte: Tribunal de Justiça de são Paulo / Comitê Abras (27.02.12)