Cresce número de causas trabalhistas no Supremo

Leia em 4min 10s

A chegada da ministra Rosa Maria Weber ao Supremo Tribunal Federal (STF), vinda do Tribunal Superior do Trabalho (TST), poderá ser acompanhada de um aumento nas causas trabalhistas levadas ao tribunal. O crescimento de processos na área é verificado na lista de recursos encaminhados aos ministros como "representativos de controvérsia" - do qual irão selecionar as ações a serem levadas a julgamento. Nessa pré-seleção, 67% dos casos tratam de questões trabalhistas, previdenciárias e relativas a servidores públicos, um número considerado alto. 


A lista de processos reunidos para a seleção dos ministros traz atualmente um total de 52 casos, dos quais 35 tratam de questões decorrentes das relações de trabalho. Esses processos, classificados como "representativos de controvérsia", são encaminhados ao Supremo pelos tribunais de segunda instância, ou selecionados pelos próprios ministros. 


Depois, a relação é encaminhada para análise no plenário virtual do Supremo, onde os ministros decidem se o caso tem ou não repercussão geral. Dos 108 casos já julgados pelo Supremo por esse mecanismo, menos de um terço tratavam de questões trabalhistas, previdenciárias e de servidores públicos. 


"Com a nomeação da ministra Rosa Maria Weber, não vai me surpreender se mais matérias de direito do trabalho passarem a ser objeto de repercussão geral", afirma o advogado trabalhista Daniel Chiode, do escritório Fleury Malheiros, Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima. Rosa é a segunda ministra do STF proveniente do TST - o outro é o ministro Marco Aurélio Mello, indicado para ocupar uma cadeira no Supremo há 21 anos. 


Para o ministro Marco Aurélio Mello, no entanto, a chegada de mais uma ministra especializada em direito do trabalho não implicará em um crescimento do número de decisões na área. "Não aumentará nem diminuirá, porque a ordem jurídica permanece a mesma", afirma. 


O ministro reconhece, no entanto, que o Supremo tem julgado "muito pouco no campo do direito do trabalho". Para ele, isso se explica pelo fato de que, em geral, os assuntos trabalhistas são regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e não pela Constituição. "Dificilmente chega um conflito de interesse trabalhista ao Supremo", diz Mello. Talvez seja por isso que o grande número de processos da área atualmente encaminhados à Corte, como representativos de controvérsia, venha chamando a atenção de advogados atuantes na área do trabalho. 


Muitos desses casos poderão afetar os procedimentos de grandes empresas - se realmente forem selecionados para julgamento. Um exemplo é o processo por meio do qual será avaliado se o tempo que o empregado gasta de deslocamento do portão da fábrica até o local em que bate o ponto integra ou não a jornada de trabalho. Em grandes montadoras e siderúrgicas, esse tempo pode ser superior a meia hora. O TST já determinou que o período conta como horas de trabalho. O caso agora poderá chegar ao Supremo por três recursos da Volkswagen. A ministra Rosa Maria Weber é a relatora de um deles. 


Outra tese classificada como representativa de controvérsia discute o prazo para empregados entrarem com ações pedindo indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de trabalho. A Justiça trabalhista permite que o trabalhador processe a empresa até dois anos depois do término do contrato de trabalho, para pedir verbas retroativas a cinco anos. Mas o Código Civil permite somente um prazo de três anos para a recuperação de danos, a partir da ocorrência do fato. Caso o Supremo decida julgar o assunto, terá que optar pela aplicação do direito trabalhista ou do Código Civil. 


Mais um caso importante discute se os sindicatos poderão, em negociações coletivas, conceder vantagens aos trabalhadores da ativa que não sejam estendidas aos aposentados. Mais uma vez, o Supremo terá que definir primeiro se é um caso de repercussão geral, para depois levá-lo ou não a julgamento. 


Para o advogado Mauro Menezes, do Alino & Roberto e Advogados, o número de processos trabalhistas que chegam ao Supremo vem crescendo nos últimos anos como decorrência da ampliação dos direitos do trabalhador listados na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º. "A Constituição anterior [de 1967] não trazia um rol tão detalhado", explica. 


A estreia da ministra Rosa Maria Weber é aguardada com otimismo pelos advogados trabalhistas. Para Maurício Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados, o tribunal passará a dar "mais valor" a essas causas. "A grande esperança do advogado trabalhista é que a chegada da ministra Rosa aumente o debate nos julgamentos da área, gerando decisões corretas", afirma. 

 


Maíra Magro - De Brasília (Valor Econômico)

Fonte: Associação dos Advogados de São Paulo – AASP (31.01.2012)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais