A burocracia é grande, mas Lei ilumina questão trabalhista

Leia em 2min

Desde que entrou em vigor, no início do ano, a obrigatoriedade da apresentação da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) levantou uma série de dúvidas e também gerou críticas sobre o que seria mais um item burocrático a ser cumprido pelas empresas.


A lei 12.440, que instituiu a CNDT, foi promulgada em julho de 2011. Promoveu alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na Lei de Licitações para tornar obrigatória a apresentação de tal certidão em processos licitatórios do poder público.


O alarido se justifica, por um lado, pela perspectiva da criação de mais uma exigência na já extensa lista de obrigações e documentos exigidos pelo governo para que uma empresa possa participar de processo licitatório. A origem desse questionamento, entretanto, é a própria Lei de Licitações, que já exige diversas certidões para as concorrências públicas.


O que pouco se coloca, por outro lado, é a constatação de que a CNDT é um documento que joga luz sobre uma questão faltante, a trabalhista, na lista de obrigações das empresas que desejam fornecer ao poder público.


As certidões hoje exigidas refletem quase que unicamente a situação fiscal, sem menção à situação trabalhista da organização. A lei, nesse caso, impediria que, com o propósito único de viabilizar a participação em concorrências públicas, empresas quitem débitos fiscais e deixem de lado acordos fechados com os trabalhadores.


Quem cumpre suas obrigações pode até reclamar da burocracia do governo, mas pode também encarar o requisito de mais um atestado de boas práticas e idoneidade como vantagem competitiva na hora da licitação.


Atualmente, a grande maioria das certidões é obtida eletronicamente e há sistemas nos órgãos do governo que permitem que qualquer empresa pública consulte as situações fiscal e trabalhista do participante. Nesse campo, a grande discussão -maior e mais complicada- é como lidar com a questão do sigilo fiscal das empresas.



RENATO ZUCCARI


ESPECIAL PARA A FOLHA. RENATO ZUCCARI é diretor financeiro e administrativo da Trip Editora e Propaganda S.A. e diretor da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade). 


Fonte: Folha de São Paulo / FENACON (21.01.12)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais