Seminário discute contrato e direito do consumidor no Mercosul

Leia em 2min 20s

A nova teoria do direito contratual e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foram os temas abordados na segunda palestra proferida nesta sexta-feira durante o 8º Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, que está sendo realizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O palestrante foi o promotor de justiça Leonardo Roscoe Bessa, do Ministério Público do Distrito Federal. Para esse especialista em direito do consumidor, não foi o CDC que fez uma revolução no sistema contratual. Ele entende que o código apenas absorveu a nova teoria contratual, que já tinha seus fundamentos previstos no Código Civil de 1916. “Já havia a previsão da boa-fé objetiva, mas estava só no papel e não na vivência dos tribunais”, afirmou o promotor.

Segundo Bessa, a mudança cultural ao longo dos anos permitiu que os contratos se tornassem “mais justos, mais humanos, menos formais”. A nova teoria contratual é regida pelos princípios da boa-fé objetiva, do equilíbrio econômico e da função social do contrato.

Já na teoria contratual clássica, em que as partes negociavam cada cláusula do contrato, a única preocupação era com a autonomia de vontade entre os contratantes. Uma vez negociado, o contrato era lei. “Esse modelo não existe mais. O que temos hoje são os contratos de adesão, e o juiz olha para o equilíbrio desse contrato”, afirmou Bessa.

Consumidor do Mercosul

O professor Jorge Fontoura, presidente do Tribunal Permanente do Mercosul, fez uma exposição sobre os direitos do consumidor nos blocos econômicos, especialmente na União Europeia e no Mercosul. Segundo ele, os sistemas de governo dos países membros de um bloco têm grande influência na adoção de normas conjuntas.

Essa é uma grande diferença entre a União Europeia, predominantemente parlamentarista, e o Mercosul, presidencialista. O bloco europeu vive a supranacionalidade, de forma que as normas comuns prevalecem sobre as normas internas de cada país membro. Fontoura explicou que esse modelo possibilita um direito instantâneo: a decisão é tomada, publicada e passa a vigorar imediatamente. Isso permitiu uma tutela harmonizada dos direitos do consumidor na Europa.

Segundo Fontoura, em sistemas presidencialistas como nos países do Mercosul, não há espaço para supranacionalidade, uma vez que a partilha de soberania não é aceita. Por isso é muito mais difícil adotar normas comuns de defesa dos consumidores. Isso sem falar na grande assimetria entre os países membros em termos de tamanho, população e riqueza.

Nesse contexto, Fontoura acredita que o Brasil, por ter o maior mercado consumidor do Mercosul e ser o maior ator comercial do bloco, deve orientar a aplicação de regras em proteção dos consumidores.

Fotos:
Promotor Leonardo Roscoe Bessa, do Ministério Público do DF.

Professor Jorge Fontoura, presidente do Tribunal Permanente do Mercosul.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ (18.11.11)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais