Lojas Americanas podem cobrar o mesmo preço nas vendas à vista e a prazo

Leia em 1min 30s

A empresa Lojas Americanas obteve na Justiça o direito de praticar os mesmos valores para vendas à vista ou parceladas com cartão de crédito. A decisão do TJ de São Paulo vale para as unidades físicas da rede e comércio eletrônico.

A companhia recorreu ao TJ-SP depois de a primeira instância proferir decisão favorável ao Ministério Público do Estado em ação civil pública contra diversas redes de departamentos que seguem a prática.
 
A adoção de um mesmo valor, de acordo com o órgão, caracterizaria publicidade enganosa "pois o consumidor que compra à vista obriga-se a assumir encargos de financiamento que não contratou". O MP atribuiu à causa o valor de R$ 250 mil, previstos para ressarcir os consumidores supostamente lesados.

A empresa sustentou que "a prática é absolutamente lícita". Isso porque um negócio com cartão de crédito sempre representa uma venda à vista entre fornecedor e consumidor com quitação ampla, mesmo quando há parcelamento.
 
A partir daí, existiriam apenas diretos e obrigações entre o titular do cartão e a administradora. "Por isso, as lojas não teriam como embutir juros nas parcelas. Elas não têm nenhum domínio sobre a operação", diz.

Os ministros da 4ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista foram unânimes a favor das Lojas Americanas. Para o relator, desembargador Francisco Loureiro, não se pode afirmar que, ao praticar os mesmos valores nas vendas à vista ou a prazo, a empresa estaria repassando juros para consumidores que optam por uma só parcela.
 
Segundo ele, o comércio pode abrir mão de parte de seu lucro para aumentar o volume de vendas. "Talvez tal prática desagrade alguns clientes e prejudique as vendas à vista, mas em contrapartida aumenta exponencialmente as vendas a prazo, em que a margem de lucro é menor. Perde-se na venda unitária e se ganha na escala", afirma.

Há decisão semelhante, na mesma câmara, favorável ao Magazine Luiza.

Fonte: Espaço Vital (01.11.11)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais