Comissão aprova regras para comercialização de pilhas e baterias

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A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1046/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que estabelece regras para a comercialização de pilhas e baterias. A proposta prevê, por exemplo, a impressão do prazo de validade de forma visível na embalagem e no corpo dos produtos.

Segundo o projeto, pilhas e baterias também deverão conter: alerta sobre a necessidade de reciclagem após o uso; detalhamento da sua composição química de acordo com as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama); e detalhamento sobre as consequências e os riscos do mal uso para o ser humano e para o meio ambiente.

Pontos de coleta

O projeto exige que os fabricantes de pilhas e baterias ofereçam pontos de coleta em centros comerciais, em supermercados e na rede de assistência técnica autorizada. Os fabricantes também terão de promover campanhas publicitárias de conscientização sobre a necessidade de coleta e reciclagem dos materiais que comercializam.

O relator do projeto, deputado Carlinhos Almeida (PT-SP), apresentou parecer favorável. “É necessário informar os consumidores sobre o uso e o descarte de produtos com potencial capacidade de trazer riscos à saúde humana e ao meio ambiente, como é o caso das pilhas e baterias.”

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou emenda do relator que exclui referência do projeto às resoluções 257 e 263 do Conama. O objetivo, segundo o relator, é evitar que a lei precise ser atualizada em decorrência de futuras resoluções do Conama. “É melhor deixarmos apenas uma referência ao cumprimento das normas editadas pelo Conama, sem especificação determinada.”

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado por outras três comissões da Câmara (de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania).

Íntegra da proposta:

•    PL-1046/2011

Da Redação/PT

Fonte: Câmara dos Deputados (14.09.11)


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