TRT-4 assegura férias para os advogados de 20 de dezembro a 15 de janeiro

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Os advogados gaúchos que atuam na Justiça do Trabalho desfrutarão, nessa Justiça especializada,  no final de 2011 e início de 2012, um total de 27 dias corridos de descanso. Além do recesso (entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive) previsto na Lei federal nº 5010/66, o TRT da 4ª Região, já assegurou, com antecipação, que não haverá audiências e julgamentos nem fluência de prazos no período de 9 (segunda-feira) a 12 de janeiro (sexta-feira) de 2012.
 
Idêntica providência já está prevista pelo TRT gaúcho para o primeiro mês de 2013, no período de 7 a 13 de janeiro de tal ano.
 
O Provimento nº 9 do TRT-4 foi publicado ontem (23) e tem a assinatura do  presidente da corte Carlos Alberto Robinson e do corregedor-geral Juraci Galvão.
 
A norma atende a postulação da Advocacia, em iniciativa conjunta da OAB-RS, Agetra Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra) e Sociedade dos Advogados Trabalhistas do Estado do RS (Satergs).
 
A Agetra pedia um pouco mais: duas semanas de suspensão dos prazos após o recesso. "Mas já é um importante avanço para a Advocacia" - disse ao Espaço Vital a advogada Tania Reckziegel, presidente da Agetra.
 
Desta forma, como 20 de dezembro de 2011 (primeiro dia do recesso) é uma terça-feira e como 13 de janeiro é uma sexta-feira, corolário lógico é que o descanso poderá se estender até o domingo 15 de janeiro - assim, um total de 27 dias corridos.
 
PROVIMENTO CONJUNTO nº 09
 
Fixa os períodos de 09 a 13 de janeiro de 2012 e de 07 a 11 de janeiro de 2013 para a realização de inventário geral de regularidade dos serviços das unidades judiciárias de 1º grau da Justiça do Trabalho na 4ª Região.
 
OS DESEMBARGADORES-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO a reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Rio Grande do Sul OAB/RS, da Associação Gaúcha de Advogados Trabalhistas AGETRA e da sociedade dos Advogados Trabalhistas do Estado do Rio Grande do Sul SATERGS, formalizada no Of. nº. 0982, de 1° de julho de 2011;
 
CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário geral dos serviços prestados pelas unidades judiciárias de 1° grau da Justiça do Trabalho na 4ª Região, de molde a aferir a sua conformidade aos princípios constitucionais da razoável duração do processo, da efetividade da prestação jurisdicional e da eficiência;
 
CONSIDERANDO a necessidade de concentração de datas para a realização de atos judiciais e ordinatórios nos processos em cada unidade judiciária;
 
CONSIDERANDO a necessidade de designação de pauta, com a devida antecedência, para os anos de 2012 e 2013;
 
CONSIDERANDO a necessidade de realização da contagem física dos processos,
 
RESOLVEM:
 
Art. 1º Fixar o período de 09 a 13 de janeiro de 2012 e de 07 a 11 de janeiro de 2013 para a realização de inventário geral de regularidade dos serviços das Secretarias das Varas do Trabalho no âmbito desta 4ª Região.
 
§ 1º - Não serão designadas outras datas para a atividade prevista no caput.
 
§ 2º - Fica autorizado o remanejamento das pautas mediante antecipação das audiências já designadas ou mediante o adiamento para até 60 dias após a data marcada.
 
Art. 2° Durante o período de que trata o artigo anterior não haverá audiência nas Varas do Trabalho, ficando igualmente suspensos os prazos processuais e as notificações, salvo os casos reputados urgentes, a critério da autoridade judiciária competente.
 
§ 1º - As audiências porventura já aprazadas deverão ser remarcadas dentro do prazo de 60 dias.
 
§ 2º - No mesmo período ficam mantidas as demais atividades das respectivas Varas do Trabalho, para o atendimento das medidas urgentes.
 
Art. 3° As Secretarias das Varas do Trabalho remeterão à Corregedoria Regional, até 31 de janeiro de 2012 e 31 de janeiro de 2013, respectivamente, relatórios do inventário geral realizado.
 
Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pelo corregedor regional.
 
Art. 5º Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.
 
CARLOS ALBERTO ROBINSON, presidente
JURACI GALVÃO JÚNIOR, corregedor regional

Fonte: Espaço Vital (24.08.11)


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