Defesa do Consumidor aprova notificação de fiador por atraso de aluguel

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A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que obriga o dono de imóvel a notificar o fiador sempre que o inquilino deixar de pagar dois aluguéis consecutivos. A proposta altera a Lei do Inquilinato (8.245/91). Segundo o texto aprovado, se o fiador não for informado da inadimplência, a fiança será extinta.


O parecer foi apresentado pela deputada Iracema Portella (PP-PI) na forma de um substitutivo aos projetos de lei 2074/99 e 4459/01, de autoria, respectivamente, do deputado Jaime Martins (PR-MG) e da ex-deputada Alcione Athayde (RJ). No seu parecer, Iracema Portella pediu a rejeição das demais propostas que tramitam em conjunto, inclusive a principal (PL 693/99), que acaba com a exigência de fiador nos contratos de locação de imóvel.


Os projetos 2074 e 4459 determinam a notificação de inadimplência, mas definem prazos diferentes. O primeiro exige que o fiador seja informado após três aluguéis atrasados. O segundo projeto obriga a notificação após 15 dias de atraso. A relatora definiu um número intermediário (dois aluguéis seguidos).


“Quanto antes o fiador for avisado, mais fácil será a solução da inadimplência”, disse a relatora. Ela afirmou ainda que a notificação dará mais segurança à relação de inquilinato.


Tramitação


O PL 693 e os apensados tramitam em caráter conclusivo e serão analisados agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:


• PL-2074/1999


• PL-4459/2001


Reportagem - Janary Júnior
Edição – Daniella Cronemberger
Fonte: Câmara dos Deputados (18.08.11)

 

 

 


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