Projeto de lei facilita localização de anunciante de bens e serviços

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Portela: medida responsabiliza o veículo de comunicação que descumprir a norma.


A Câmara analisa o Projeto de Lei 768/11, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que torna obrigatória a divulgação do endereço ou do telefone fixo do anunciante nas publicidades de jornal, revista, rádio, televisão e internet.


O objetivo é garantir segurança mínima para as relações comerciais efetuadas por telefone ou pela internet. A divulgação do endereço e do telefone do anunciante, acredita o autor, permitirá sua localização em caso de fraude, quando o cidadão compra um produto e nunca o recebe, por exemplo.


No caso de transações por telefone, esclarece Lincoln Portela, o vendedor seria obrigado a informar durante a ligação um número de telefone fixo e de endereço. “Seria uma segurança a mais. Caberia ao consumidor checar esse endereço antes de efetuar a transação”, diz.


Multa


Segundo o projeto, o veículo de comunicação que descumprir a medida estará sujeito a multa de R$ 200 por dia. “O projeto atribui aos meios de comunicação a responsabilidade pelo controle da informação divulgada. Dessa forma, a medida terá também caráter preventivo."


A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). A lei atual prevê a divulgação do nome e do endereço do fabricante na embalagem, na publicidade e em todo material impresso utilizados na transação comercial efetuada por telefone ou reembolso postal.


Tramitação 

 

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:


• PL-768/2011


Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados (29.07.11)

 


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