Lei n° 7.537 dispõe sobre a utilização de sacolas plásticas do Estado do Pará

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LEI N° 7.537, DE 5 DE JULHO DE 2011


 Dispõe  sobre  a  utilização  de  sacolas  plásticas  no  âmbito do Estado do Pará e dá outras providências. 


A Assembléia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:


 Art. 1° Torna obrigatória a utilização de plástico oxi - biodegradável nas embalagens de caráter transitório distribuídas pelos estabelecimentos comerciais no âmbito do Estado do Pará.


             Parágrafo  único. Entende-se por  embalagem plástica  oxi  -  biodegradável  aquela  que apresente degradação inicial por oxidação acelerada por luz e calor, e posterior capacidade de ser biodegradada por microorganismos e que os resíduos finais não sejam eco - tóxicos.


 Art. 2° As embalagens devem atender aos seguintes requisitos: 


             I  -  degradar  ou  desintegrar  por  oxidação  em  fragmentos  em  um  período  de  tempo especificado;


             II - biodegradar tendo como resultado CO2, água e biomassa;


             III - os produtos resultantes da biodegradação não devem ser eco-tóxicos ou danosos ao meio ambiente;


             IV  -  plástico,  quando  compostado,  não deve  impactar  negativamente  a  qualidade  do composto, bem como do meio ambiente.


 Art. 3° Os estabelecimentos  comerciais deverão atender as exigências desta Lei, a partir de sua vigência, de acordo com os seguintes prazos e proporcionalidades:


              I  -  no  primeiro  ano  de  vigência,  pelo menos  10%  (dez  por  cento)  das  embalagens deverão ser de plástico oxi - biodegradável; 


             II  -  no  terceiro  ano  de  vigência,  pelo menos  30%  (trinta  por  cento)  das  embalagens deverão ser de plástico oxi - biodegradável; 


            III - no quinto ano de vigência, pelo menos 50% (cinquenta por cento) das embalagens deverão ser de plástico oxi - biodegradável.


 Art. 4°  (VETADO)


 Art. 5°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio do Governo, 5 de julho de 2011.


 Simão Jatene
Governador do Estado
 (DOE - PA de 06.07.2011)
Fonte: Diário Oficial do Estado do Pará (06.07.11)

 


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