Comissão aprova projeto que obriga estabelecimentos a terem placa mostrando que discriminar idoso é crime

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Relator lembra aviso de desacato contra servidor público, que segue o mesmo padrão

 

A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (6), proposta que torna obrigatória a afixação de placa, em estabelecimentos públicos e privados destinados ao atendimento de usuários e consumidores, com a transcrição integral do artigo 96 do Estatuto do Idoso:

 

Art. 96 Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

 

Pena – reclusão de 6 meses a 1  ano e multa.

 

§ 1º Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

 

§ 2º A pena será aumentada de 1/3 se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

 

Figura penal do crime

 

Segundo a proposta, a placa deverá estar em local visível e de fácil acesso. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fred Costa (Patriota-MG), ao Projeto de Lei 3608/19, do deputado Ossesio Silva (PRB-PE). O projeto original determina que entidades públicas e privadas que prestam serviços à população instalem placa em local de fácil visualização com o aviso: “Desrespeitar ou prejudicar o idoso é infração à Lei de Proteção ao Idoso e pode configurar crime”.

 

Para Fred Costa, a advertência terá maior eficácia se especificar a figura penal do crime de desacato contra a pessoa idosa. “É desta forma, com a transcrição da configuração do delito, que as pessoas atendidas por servidores públicos costumam ser lembradas sobre a existência do crime de desacato”, disse.

 

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem - Lara Haje

 

Edição - Roberto Seabra

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

 

PL-3608/2019

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 07/05/2021


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