Estabilidade de gestante não gera alteração de contrato temporário, diz TST

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A estabilidade provisória conferida a gestantes, por si só, não faz com que um contrato de experiência se torne indeterminado. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

 

O colegiado reformou decisão de segunda instância e, com isso, anulou o pagamento de verbas rescisórias a uma mulher que argumentou ter sido demitida de forma imotivada. 

 

A autora da ação foi admitida pela empresa para atuar na modalidade de experiência. Como ela trabalhou no período correspondente à estabilidade, o contrato foi estendido temporariamente. Passado esse tempo adicional, a prestação de serviço não foi renovada. 

 

A mulher, então, solicitou o pagamento das verbas rescisórias argumentando que o reconhecimento da estabilidade provisória, ao ter estendida sua atuação na empresa, alterou a natureza do pacto laboral inicial, fazendo o contrato passar a ser de prazo indeterminado. O pedido foi atendido em segunda instância. 

 

Ao reformar a decisão, o ministro Douglas Alencar, relator do caso no TST, argumentou que, embora a gestante tenha direito à estabilidade, não há amparo legal para a conversão do pacto em contrato indeterminado. 

 

"É entendimento desta corte que o reconhecimento de estabilidade provisória da trabalhadora, nos termos das diretrizes consagradas na Súmula 244/TST, não enseja, por si só, a alteração da modalidade do contrato de experiência para contrato por prazo indeterminado". 

 

Clique aqui para ler a decisão

 

Processo 100038-38.2016.5.01.0056

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 06/05/2021


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