OAB e Anamatra questionam exclusão da TR para correções trabalhistas

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O Conselho Federal da OAB e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) protocolaram, nesta quarta-feira (14/4), embargos de declaração contra a decisão do Supremo Tribunal Federal que afastou o uso da Taxa Referencial (TR) na correção de dívidas trabalhistas.

 

Em dezembro do último ano, o STF estabeleceu que a correção monetária deve ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e pela taxa Selic a partir da citação.

 

As entidades argumentam que a corte afastou a vigência da validade constitucional da taxa de 1% de juros de mora prevista no § 1º do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991, quando "estava em debate exclusivamente a questão da atualização monetária dos créditos trabalhistas".

 

Dentre outros argumentos, a OAB e a Anamatra entendem que o STF não poderia conhecer das ações declaratórias de constitucionalidade, porque elas não teriam sido instruídas com qualquer decisão que tivesse declarado a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.

 

Há também a alegação de que, ao afastar a TR, o STF não poderia adotar outro índice que também não busca refletir a correção monetária. Mas, mesmo assim, instituiu a Selic. As organizações citam jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a favor da impossibilidade de aplicação dessa taxa e uso de índices oficiais de correção monetária.

 

Clique aqui para ler os embargos

 

ADC 58 e 59

 

ADIs 5.867 e 6.021

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 15/04/2021


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