STJ terá expediente normal no dia 17 de fevereiro; prazos processuais ficam suspensos apenas nos dias do feriado de Carnaval

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente nos dias 15 e 16 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval), conforme consta da Portaria STJ/GP 39/2021, assinada nesta quarta-feira (4), em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecido pelo artigo 62, inciso III, da Lei 5.010/1966. Na quarta-feira (17), o tribunal funcionará em expediente normal.

 

Assim, o início e o vencimento dos prazos processuais no STJ que caírem na segunda e na terça-feira de Carnaval ficam automaticamente adiados para a quarta-feira subsequente (17), seguindo o disposto nos artigos 219 e 224 do Código de Processo Civil, exceto para os prazos relacionados à matéria penal – que não serão interrompidos –, nos termos do artigo 798 do Código de Processo Penal.

 

Plantão judicial

Para as medidas urgentes, entre sábado (13) e terça-feira (16), os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do Portal do STJ, das 9h às 13h.

 

A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.

 

Fonte: STJ – 04/02/2021


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