Confira o funcionamento do TJDFT durante o feriado forense de 20/12 a 06/01

Leia em 5min 10s

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT suspende suas atividades entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, em virtude do feriado forense previsto no art. 60, da Lei 11.697/2008. Nesse período, haverá plantão judicial nas 1ª e 2ª Instâncias, em caráter ininterrupto, para atendimento apenas das medidas consideradas URGENTES.

 

O funcionamento das unidades judiciais e das unidades administrativas, durante o recesso, foi regulamentado pela Portaria Conjunta 120/2020.Os prazos processuais ficam suspensos, tanto durante o recesso quanto no período compreendido entre 7 e 20 de janeiro de 2021, conforme Portaria Conjunta 120/2019.

 

Assim, no período de 7 a 20 de janeiro não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia, bem como outras consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária competente.

 

Os serviços do TJDFT que não atendem em regime de urgência não funcionarão durante o recesso.

 

Funcionamento do PJe

Para ingressar com medidas de caráter urgente no sistema PJe - Processo Judicial eletrônico, durante o recesso, deve-se selecionar a opção atendimento em plantão judiciário. As petições iniciais que não caracterizarem medidas urgentes, tanto no 1º grau quanto no 2º grau, somente começarão a tramitar após o término do recesso forense.

 

Se durante o recesso houver indisponibilidade do PJe, será admitido o peticionamento pelas vias ordinárias, conforme estabelecido no art. 13, §2 da Portaria Conjunta 53/2014, que dispõe sobre a tramitação de processos eletrônicos.

 

chat do PJe funcionará durante o recesso, exceto nos dias 24, 25, 31, 1º/1, das 12h às 18h30, fornecendo informações somente quanto às medidas de caráter urgente.

 

1ª Instância

O atendimento no Plantão Judicial da 1ª Instância e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais será realizado por meio de peticionamento eletrônico no sistema PJe, que funcionará de forma ininterrupta, da zero hora do dia 19/12/2020 até as 23h59 do dia 6/1/2020, para receber MEDIDAS URGENTES, assim classificadas nos termos do Provimento Geral da Corregedoria.

 

Núcleo de Audiência de Custódia - NAC funcionará normalmente, todos os dias da semana, incluindo finais de semana e feriados. As audiências ocorrerão a partir das 9 horas e todos os autos de prisão em flagrante serão recebidos eletronicamente, por meio do Processo Judicial Eletrônico- PJe. 

 

As Coordenadorias Centrais de Atendimento ao Jurisdicionado – CCAJ’s e os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado - NAJ’s funcionarão em regime de plantão para atender demandas URGENTES, de forma remota e presencial. O atendimento ocorrerá nos dias úteis (exceto nos dias 24, 25 e 31/12 e 1º/1), das 12h às 19h. Clique aqui e saiba sobre os atendimentos presenciais nos Fóruns de Brasília e Samambaia, e os canais de comunicação do atendimento remoto.

 

Justiça da Infância e Juventude irá funcionar das 12h às 19h, entre os dias 20/12/2020 e 6/1/2021, exceto nos dias 24, 25 e 31/12 e 1º/1, que não haverá expediente. Clique aqui e confira o atendimento de cada setor.

 

Central Judicial do Idoso realizará atendimentos emergenciais para idosos e familiares em risco por meio do telefone 3103-7609, WhatsApp (31037616 ou 31037617) e e-mail centraljudicialdoidoso@tjdft.jus.br. O serviço funcionará nos dias 21, 22,23, 28, 29 e 30 de dezembro, das 12h às 19h, com retorno às atividades regulares no dia 7 de janeiro.

Juizado Itinerante e do Aeroporto atenderão por e-mail juizadoitinerante@tjdft.jus.br, telefone (99965-5239 ou 3222-5185) e WhatsApp (99965-5239 ou 3103-1941), apenas para recepcionar as demandas respectivas.

 

O andamento das medidas NÃO URGENTES recebidas durante o recesso terá início a partir do dia 7 de janeiro de 2021 . 

 

2ª Instância

O atendimento ao público no Plantão da 2ª Instância será realizado 24 horas por dia pelo Núcleo Permanente de Plantão Judicial - NUPLA e as medidas judiciais de 2ª Instância serão recebidas exclusivamente por meio do PJe - Processo Judicial eletrônico durante o recesso forense. Os advogados estão orientados a utilizar o PJe em todas as classes recursais.

 

ATENÇÃO

Em virtude do contexto pandêmico-viral e em cumprimento às normas editadas pelo Tribunal, os magistrados e servidores da 1ª e da 2ª instâncias permanecerão em regime de teletrabalho, motivo pelo qual continuarão suspensos os atendimentos presenciais ao público em geral, com vistas a viabilizar a continuidade do distanciamento social e proteção ao jurisdicionado, magistrados e servidores.

 

Unidades de apoio judicial e outros serviços

 

- Os cartórios extrajudiciais funcionarão normalmente, das 9h às 17h, exceto nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2020, e no dia 1º de janeiro de 2021, conforme disposto no Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

 

-  O NUCER, unidade responsável pela emissão da Certidão Negativa (Nada Consta), funcionará das 7h às 19h, nos dias úteis, exceto nos dias 24, 25, 31/12 e 1º/1. As certidões poderão ser solicitadas pela internet e geradas de forma automática. Caso isso não ocorra, por depender de análise do NUCER para liberação, o usuário será comunicado da necessidade de solicitá-la pelo e-mail nucer@tjdft.jus.br, informando tipo de certidão, CPF, nome, filiação (certidão de pessoa física) ou tipo de certidão, CNPJ e nome (certidão de pessoa jurídica). Se possível, enviar o documento de identificação. As respostas às solicitações serão enviadas por e-mail, dentro de 24h, nos dias já informados.

 

- A COGEC, unidade responsável pelas custas e depósitos judiciais, funcionará em regime de teletrabalho, das 12h às 19h, somente nos dias úteis, exceto nos dias 24, 25, 31/12 e 1º/1, fazendo o atendimento exclusivamente virtual pelos endereços de e-mail: duvidascustas@tjdft.jus.br e nucon@tjdft.jus.br ou pelos telefones (61) 98136-9457 e  (61) 99981-6452.

 

- As solicitações de desarquivamento de processos findos, via SISARQ, durante o feriado forense estarão suspensas. Para atendimentos de urgência, deverá ser acionado o Núcleo de Atendimento dos Arquivos – NUARQ, exclusivamente por e-mail: nuarq@tjdft.jus.br

 

- A Ouvidoria-Geral do TJDFT e a Central de Teleinformação também funcionarão em regime de plantão, durante o feriado forense, exceto nos dias 24, 25, 31/12 e 1º/1, para atender somente casos URGENTES pelos telefones 0800 614646 e 3103-7000,  das 12h às 19h. 

 

Fonte: TJDFT – 17/12/2020


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais