Fux restabelece decreto que restringe horário para venda de bebidas alcoólicas em restaurantes de SP

Leia em 3min

O ministro acolheu pedido do estado e suspendeu decisão do TJ-SP que havia concedido tutela de urgência à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes.

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, acolheu pedido do Estado de São Paulo na Suspensão de Segurança (SS) 5451 e restabeleceu a proibição de venda de bebidas alcoólicas em restaurantes após as 20h. Segundo Fux, a gravidade da situação exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum.

 

Aumento do risco

O Decreto estadual 65.357/2020, editado pelo governador João Doria, determina a regressão de todas as regiões do Estado de São Paulo para fase mais rigorosa de medidas de quarentena e proíbe venda de bebidas alcoólicas em restaurantes após as 20h. Ocorre que a limitação foi suspensa por liminar deferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no âmbito de mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional São Paulo (Abrasel/SP). A associação alegava que a medida foi adotada sem amparo em dados científicos e causava prejuízo financeiros aos estabelecimentos.

 

No pedido ao Supremo, o estado afirmou que a suspensão produz grave lesão à saúde e à ordem públicas, em razão do alto risco de aumento no número de infectados e, consequentemente, de mortos, pois aumenta situações de alta transmissibilidade do vírus, em prejuízo do funcionamento dos serviços de saúde e do poder de polícia sanitária.

 

Ainda de acordo com o estado, a decisão compromete a condução das ações necessárias para o enfrentamento e a mitigação dos danos causados pela pandemia. O pedido cita estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que as as aglomerações noturnas, sobretudo relacionadas ao consumo de bebidas alcoólicas, “demandam especial atenção, pois aumentam o risco de transmissão do vírus”, e, por essa razão, diversos países estariam restringindo o consumo em bares e restaurantes ou até mesmo proibindo a venda.

 

Nota técnica

Em sua decisão, o ministro Fux explicou que o STF tem entendido que, diante da gravidade da pandemia da Covid-19, quando o interesse em questão for predominantemente de cunho local, deve prevalecer as medidas de âmbito regional, desde que respeitadas a competência constitucional e a autonomia de cada ente da federação. 

 

No caso, o presidente do STF verificou que o decreto paulista tem fundamentação idônea, com base em Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus da Secretaria de Saúde de SP, de 11/12/2020. O documento recomenda especial atenção às aglomerações que têm se formado sobretudo no período noturno, pelo fato de o consumo de bebidas alcoólicas ser uma atividade gregária, que geralmente estimula o contato mais próximo entre as pessoas, que acabam reduzindo os cuidados e os protocolos necessários na pandemia. A nota recomenda que os restaurantes mantenham seu fechamento às 22h, vedando, entretanto, a venda e o consumo local de bebidas a partir das 20h.

 

Ao restabelecer a plena eficácia do decreto, o ministro não verificou desproporcionalidade ou irrazoabilidade em seu conteúdo e afirmou que a iniciativa local deve ser privilegiada. Segundo Fux, é inegável que a decisão do TJ-SP representa potencial risco de violação à ordem público-administrativa no âmbito do estado e à saúde pública, “dada a real possibilidade que venha a desestruturar as medidas adotadas como forma de fazer frente a essa epidemia, em seu território”.

 

VP/AD//CF

Processo relacionado: SS 5451

 

 

 

Fonte: STF – 17/12/2020


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais