Novo rito para julgamentos administrativos de pequeno valor

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Instrução Normativa disciplina o rito especial no contencioso administrativo fiscal, nos casos de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação de pequeno valor.

 

A Instrução Normativa RFB nº 1993/2020, publicada nesta terça-feira, 24 de novembro, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017, disciplinando o rito especial no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, nos casos de não homologação de compensação e indeferimento de restituição, ressarcimento, reembolso.

 

A alteração decorre da regulamentação prevista na Portaria ME nº 340, de 8 de outubro de 2020 e do disposto na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.

 

De acordo com a instrução, nos casos em tela, o julgamento relativo à manifestação de inconformidade será realizado em última instância por decisão colegiada da DRJ, observada a regulamentação específica.

 

Fonte: Receita Federal – 26/11/2020

 

Acesse aqui a íntegra da Instrução Normativa nº 1.993, de 20 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em: 24/11/2020, edição: 224, seção: 1 e página: 16.

 

 


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