TJRS – Ato determina suspensão dos prazos no final do ano

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O Presidente do TJRS, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, através do Ato nº 09/2020 do Órgão Especial do TJRS, determinou a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021.

 

Conforme o Ato, nesse mesmo período, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, na primeira e segunda instâncias, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

 

O documento esclarece ainda as seguintes medidas:

 

  • Ficam mantidos os leilões e praças já designados
  • Os oficiais de justiça poderão cumprir mandados de citação e intimações
  • Os cartórios e secretarias somente poderão enviar notas de expediente para publicação no Diário da Justiça Eletrônico até os três dias úteis anteriores ao início da suspensão dos prazos, ou seja, até o dia 16 de dezembro de 2020, inclusive. Poderão recomeçar o envio de notas de expediente a partir do penúltimo dia útil do prazo de que trata este ato, isto é, a partir de 19 de janeiro de 2021
  • Os advogados poderão ter vista dos processos em cartório ou nas secretarias, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados, considerada a intimação no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão, ou seja, 21 de janeiro de 2021
  • As intimações e demais atos processuais realizados dentro do prazo de suspensão, em processos físicos ou eletrônicos, serão considerados efetivados no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão, ou seja, 21 de janeiro de 2021. Intimações e citações eletrônicas disponibilizadas ou efetivadas durante o período de suspensão de que trata este ato obedecerão ao disposto no art. 8º, § 2º e § 3º, do ato n. 17/2012 e no art. 5º da lei n. 11.419/2006
  • Durante o período de suspensão dos prazos processuais serão mantidas as disponibilizações via internet de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, por acesso ao acompanhamento processual no site do Tribunal de Justiça
  • Os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados. Também não fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.

A medida também determina a suspensão do expediente forense no período de 20 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021.

 

Confira a íntegra do Ato no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2020/10/ATO-Nº-09-2020-SUSPENSÃO-DE-PRAZOS-14-10-2020.doc

 

Texto: Rafaela Leandro de Souza Assessora-Coordenadora de imprensa: Adriana Arend | imprensa@tjrs.jus.br

 

Fonte: TJRS – 15/10/2020


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