LEI Nº 14.060, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

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Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020; e altera a Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009.

 

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020, bem como altera a Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009.

 

Art. 2º Os prazos de isenção e de suspensão do pagamento de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que tratam, respectivamente, o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020 poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais 1 (um) ano, contado da data do respectivo termo.

 

Art. 3º (VETADO).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 23 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

 

Paulo Guedes

 

Fonte: Diário Oficial da União – 24/09/2020.

 

Acesse aqui a íntegra da Lei nº 14.060, de 23 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em: 24/09/2020, edição: 184, seção: 1 e página: 4.


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