Receita Federal consolida normas relativas ao IOF em uma única instrução normativa

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A reorganização de estoque regulatório do órgão trará mais simplicidade e segurança jurídica

 

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30/7) a Instrução Normativa RFB nº 1.969, que consolida em um único ato legal toda a matéria relativa à incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), revogando expressamente os atos normativos incorporados à consolidação.

 

Originalmente, questões relativas ao IOF estavam divididas em duas instruções normativas, que já haviam sido alteradas por outros oito atos legais subsequentes. A publicação da nova IN faz parte do Projeto Consolidação da Receita Federal, que, em sua primeira fase, já revogou mais de 400 normas que haviam perdido seu propósito ou estavam obsoletas. Nesta segunda fase, está prevista a consolidação de cerca de 460 normas, resultando em uma redução aproximada de 50% do estoque regulatório da Receita Federal existente em 31 de dezembro do ano passado.

 

O Projeto se insere em uma iniciativa maior, promovida pelo governo federal, que determina que os órgãos do Poder Executivo efetuem a revisão de suas normas, por meio do Decreto nº 10.139, de 2019, que entrou em vigor no início de fevereiro. A meta da Receita Federal é encerrar a consolidação de suas normas até junho de 2021, de forma a simplificar a legislação tributária e trazer mais segurança jurídica para os contribuintes.

 

Fonte: Receita Federal – 30/07/2020.


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