Comunicado Conjunto regulamenta solicitações e entregas de certidões de Segunda Instância

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Presidência, Vice e Presidências das Seções editaram documento.

 

A Presidência do Tribunal de Justiça, a Vice-Presidência e as Presidências das Seções de Direito Público, Privado e Criminal editaram hoje (23) o Comunicado Conjunto nº 109/20, estabelecendo que, a partir da próxima segunda-feira (27), as solicitações e entregas de todas as certidões de segunda instância serão feitas exclusivamente por meio eletrônico, podendo ser por formulário digital ou e-mail. 

 

A edição do Comunicado se deu em razão do Provimento CSM nº 2.564/20, que disciplina o retorno gradual às atividades presenciais, e tendo em vista a necessidade de adoção de providências relacionadas às solicitações e expedições de certidões de segunda instância.

 

O documento traz orientações de procedimento para solicitações de certidões de distribuição (cível ou criminal), certidões para fins eleitorais e de objeto e pé. Também estabelece os critérios para entrega das certidões expedidas.

 

Confira a íntegra:

 

COMUNICADO CONJUNTO nº 109/20

(Regulamenta a solicitação de certidões de segunda instância por meio eletrônico)

A Presidência do Tribunal de Justiça, a Vice-Presidência e as Presidências das Seções, por força do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual ao trabalho presencial, e considerando a necessidade de adoção de providências relacionadas às solicitações e expedições de certidões de 2ª instância, COMUNICAM:

 

1) A partir do dia 27/07/2020, as solicitações e respectivas entregas de todas as certidões de segunda instância serão feitas exclusivamente por meio eletrônico (formulário digital ou e-mail) conforme as especificações abaixo:

 

a) Certidões de distribuição (Cível ou Criminal):

Mediante o preenchimento do Requerimento de Certidão de Distribuição de Segunda Instância (pessoa física ou jurídica) com os dados solicitados e o envio, em anexo, para certidao2instancia@tjsp.jus.br ;

 

b) Certidões para fins eleitorais:

Mediante o preenchimento dos dados do interessado na tela de Cadastro de Pedido de Certidão de Segunda Instância no portal do TJSP.

 

b1. Apenas as certidões "Nada Consta" serão expedidas eletronicamente pelo sistema. Neste caso, um e-mail automático será enviado ao solicitante contendo um link de acesso à certidão.

 

b2. Caso a certidão não possa ser obtida pela internet (certidões positivas ou negativas com ressalva), o solicitante receberá um e-mail automático contendo link de acesso ao Requerimento de Certidões para Fins Eleitorais, que deverá ser preenchido e enviado, em anexo, para certidao2instancia@tjsp.jus.

 

c) Certidões de objeto e pé:

c1. Para os processos já distribuídos, encaminhar o Requerimento de Certidão de objeto e pé para devidamente preenchido para o e-mail à Diretoria de Processamento da Seção por onde tramita o recurso.

 

Seção de Direito Privado – sj3@tjsp.jus.br ;

Seção de Direito Público – sj4@tjsp.jus.br ;

Seção de Direito Criminal – sj5@tjsp.jus.br ;

Órgão e Câmara Especial – sj6@tjsp.jus.br 

 

c2. Para os processos não distribuídos, encaminhar o Requerimento de Certidão de objeto e pé devidamente preenchido para o e-mail da Diretoria de Entrada e Distribuição de Recursos.

 

Recursos não distribuídos - sj2@tjsp.jus.br 

 

2) A entrega das certidões expedidas obedecerá aos seguintes critérios:

a) Certidões de distribuição (Cível e Criminal) – Envio da certidão para o e-mail utilizado na solicitação;

b) Certidões para fins eleitorais negativas (Nada consta) – Expedição automática pelo sistema. (Fica disponível para impressão diretamente pelo Portal do TJSP);

c) Certidões para fins eleitorais com registros (Positivas ou negativas com ressalva) - Envio da certidão para o e-mail utilizado na solicitação;

d) Certidões de objeto e pé – Ficam disponíveis para impressão pelo Portal do TJSP para os advogados e partes com senha de acesso às peças processuais. Caso solicitado, podem ser enviadas para o e-mail utilizado no requerimento.

 

Comunicação Social TJSP – DM (texto)

 

Fonte: TJSP – 23/07/2020.

 

 


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