Transação extraordinária e transação por adesão são prorrogadas

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Contribuintes terão prazo até 31 de julho para optar por essas modalidades de negociação

 

Foram publicados nesta quarta-feira (1º/7), a Portaria nº 15.413, de 29 de junho de 2020, e o Edital nº 4, de 30 de junho de 2020, prorrogando o prazo de ingresso nas modalidades de transação extraordinária e de transação por adesão.

 

A transação extraordinária permite parcelar, em até três meses, a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos de pessoas físicas ou jurídicas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Já o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 81 meses, para pessoas jurídicas. No caso de pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31.07.2014, o saldo poderá ser parcelado em até 142 meses.

 

Nessa modalidade de transação não há descontos, mas alargamento no prazo para pagamento das parcelas e da entrada.

 

Transação por adesão

Já a transação por adesão contempla contribuintes que não cometeram fraudes e que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) com valor total de até R$ 15 milhões, considerados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN.

 

Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo pode atingir até 84 meses. Se o devedor for pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto para parcela única pode atingir 70% e o prazo de pagamento pode chegar a 100 meses.

 

Disposições comuns

No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo de qualquer negociação é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais. A transação não abrange débitos do FGTS, do Simples Nacional e as multas criminais.

 

A inclusão dos débitos apurados no regime do Simples Nacional depende da aprovação de Lei Complementar, em tramitação no Congresso Nacional.

 

Procedimento de adesão

Para aderir à proposta de transação extraordinária ou de transação por adesão, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço “Negociação de dívida” > “Acessar o SISPAR” > clicar no menu “Adesão” >  opção “Transação”.

 

Mais informações

Outras informações sobre as transações extraordinária e por adesão estão disponíveis no Portal da PGFN

 

Com informações da PGFN

 

Fonte: Ministério da Economia, 01/07/2020

 

Leia a íntegra da portaria PGFN nº 15.413, de 29 de junho de 2020, publicada no DOU de 01/07/2020 | Edição: 124 | Seção: 1 | Página: 45

 


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