Aumentar preços injustificadamente durante pandemia poderá ser crime contra economia popular

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Proposta prevê multa e detenção para os infratores

 

O Projeto de Lei 1492/20 inclui, entre os crimes contra a economia popular, aumentar injustificadamente preços de mercadorias de qualquer natureza durante estado de calamidade pública.

A pena prevista pela proposta é de detenção de seis meses a dois anos, e multa de dez a 100 vezes a vantagem econômica auferida ou estimada.

 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 1.521/51, que trata dos crimes contra a economia popular. A lei considera como crime dessa natureza, por exemplo, fraudar pesos ou medidas e favorecer um comprador em detrimento de outro.

 

Itens essenciais

Autor do projeto, o deputado Fábio Faria (PSD-RN) destaca que, durante a pandemia do novo coronavírus, alguns Estados já determinaram a proibição do aumento de preços de determinados produtos, em especial os essenciais ao combate do vírus, como álcool em gel, máscaras e equipamentos de proteção.

 

“Essas medidas contribuem para que não haja um desequilíbrio na distribuição de bens e produtos essenciais, mas faz-se necessária uma medida mais abrangente e que se aplique a toda população brasileira”, avalia.

 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

 

Reportagem - Lara Haje


Edição - Roberto Seabra

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, 01/07/2020

 

 


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