ITCMD - AASP envia ofício ao Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo

Leia em 2min 50s

Com a aprovação da Lei nº 14.010, de junho de 2020, que estabelece o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado por força da Covid-19, a AASP enviou ofício ao Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Henrique Meirelles, externando a sua preocupação com os prazos e as respectivas penalidades para o recolhimento dos tributos de ITCMD, instituídos e regulamentados pela Lei Estadual nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000 e pelo Decreto-lei nº 46.655, de 1º de abril de 2002 , em face do que disciplinam os arts. 16 e 17 da lei aprovada a respeito do termo inicial da abertura das sucessões no âmbito da pandemia.

 

A AASP lembrou no documento que “Por força da legislação estadual, os procedimentos para o recolhimento dos tributos de ITCMD devem observar o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da abertura da sucessão, sob pena da incidência das penalidades, nos termos dos arts. 17, § 1º, e arts. 19 a 22 da Lei Estadual nº 10.705/2000. Por sua vez, os processos de inventário e arrolamento devem ser instaurados em até 60 (sessenta) dias, igualmente contados da abertura da sucessão, sob pena da incidência das penalidades do art. 21, inciso I, da Lei Estadual nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, e do art. 38 do Decreto-Lei nº 46.655, de 1º de abril de 2002.”

 

E apontou: “No entanto, a lei federal aprovada determina, em caráter emergencial, que todas as sucessões abertas a partir de 1º de fevereiro de 2020 terão seu termo inicial de contagem do prazo, instituído no art. 611 do Código de Processo Civil, alterado para o dia 30 de outubro de 2020, o que afeta o recolhimento dos tributos de ITCMD no Estado de São Paulo a merecer a devida adequação da normativa estadual.”

 

Para a Entidade, “Observada a conformidade da Lei Estadual nº 10.705/ 2000, e do Decreto-Lei Estadual nº 46.655, de 1º de abril de 2002, ao que dispõem os arts. 16 e 17 da Lei Federal de nº 14.010, de 10 de junho de 2020, o recolhimento dos tributos exigirá a prévia declaração dos bens e da partilha junto ao Programa do Posto Fiscal eletrônico, a fim de ser gerada e emitida a respectiva GARE do ITCMD para o pagamento pelo contribuinte.”

 

Afirmou ainda a Associação: “Ocorre que o sistema eletrônico de preenchimento da declaração da Secretaria Estadual da Fazenda e do Planejamento vincula, automaticamente e sem possibilidade de alteração, a data do óbito e a consequente aplicação de sanção pecuniária, se não observados os prazos de pagamento e de abertura do inventário ou do arrolamento, nos termos da lei e do decreto-lei estaduais.”

 

Para a AASP, diante da promulgação da Lei nº 14.010, é cabível a edição de ato normativo para, à vista do tratamento excepcionalmente determinado pela lei federal às sucessões abertas a partir de 1º de fevereiro de 2020, ser explicitado que para elas o início do prazo de 60 (sessenta) e de 180 (cento e oitenta) dias se dará em 30 de outubro de 2020, sem prejuízo das providências adequadas no sentido da alteração da lei estadual, caso necessário.

 

Fonte: Clipping AASP – 22/06/2020.


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais