Nota de esclarecimento sobre regularização do CPF para recebimento de auxílio emergencial de R$ 600,00 para trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS

Leia em 2min 50s

 

Serviço de regularização está disponível 24 horas por dia, 7 dias da semana.

 

Conforme amplamente anunciado, o Governo Federal disponibilizou auxílio emergencial de R$ 600,00 como medida de redução dos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. Um dos requisitos para o recebimento do benefício, estipulado pela legislação que disciplinou a matéria, é a solicitação por meio de aplicativo e a regularidade cadastral no CPF.

 

O aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial desenvolvido para o recebimento do benefício apresentou um volume excessivo de acessos, que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários.
Preliminarmente, a Receita Federal orienta que o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.

 

Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF encontra-se na situação "Regular" por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet, no seguinte

endereço: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp,

Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.

 

É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento do aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e de sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.

 

Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, esse poderá ser realizado de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:

 

- preferencialmente pelo formulário eletrônico "Alteração de Dados Cadastrais no CPF:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp;

- Chat RFB: http://receita.economia.gov.br/contato/chat

 

Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das nossas unidades.

 

Tendo em vista a pandemia da Covid-19, informamos que o atendimento presencial em nossas unidades está sendo realizada de forma excepcional.

 

No caso do email corporativo, o cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com o seu estado de jurisdição, conforme tabela abaixo, solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada da documentação descrita no endereço:

 

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf.

 

Tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos

 

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO)    atendimentorfb.01@rfb.gov.br

2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR)    atendimentorfb.02@rfb.gov.br

3ª Região Fiscal (CE, MA e PI)    atendimentorfb.03@rfb.gov.br

4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN)    atendimentorfb.04@rfb.gov.br

5ª Região Fiscal (BA e SE)    atendimentorfb.05@rfb.gov.br

6ª Região Fiscal (MG)    atendimentorfb.06@rfb.gov.br

7ª Região Fiscal (ES e RJ)    atendimentorfb.07@rfb.gov.br

8ª Região Fiscal (SP)    atendimentorfb.08@rfb.gov.br

9ª Região Fiscal (PR e SC)    atendimentorfb.09@rfb.gov.br

10ª Região Fiscal (RS)    atendimentorfb.10@rfb.gov.br

 

Para mais informações baixe o Passo a Passo para corrigir o CPF e obter o auxílio Emergencial.

 

Clique aqui para acessar o serviço

 

Fonte: Receita Federal – 08/04/2020.

 

 


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