Supremo aprova realização de videoconferência nas sessões de julgamento

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Na mesma sessão administrativa virtual, STF também decidiu transferir a sessão do dia 1º de abril para o Plenário Virtual, vencidos o Presidente, Ministro Dias Toffoli, e os Ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, que mantinham a sessão convocada para a próxima semana.

 

Em Sessão administrativa virtual realizada nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou norma (Resolução 672/2020) que permite a participação dos ministros nas sessões do Plenário e das Turmas por videoconferência.

 

Quanto ao início da implementação da medida, a Corte aprovou, por maioria, a proposta do Ministro Alexandre de Moraes de que a Resolução entre em vigor 15 dias após a sua publicação, bem como a transferência da sessão ordinária convocada para o dia 1º de abril de 2020 para a sessão virtual subsequente. Nesse sentido, votaram ainda os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos o Presidente da Corte, Ministro Dias Toffoli, e os Ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, que votaram pela entrada em vigor da resolução na data de sua publicação e pela aplicação imediata nas sessões da próxima semana. O Ministro Marco Aurélio votou pela rejeição integral da proposta.

 

Videoconferência

A inovação intensifica as medidas para reduzir a circulação interna de pessoas e o deslocamento laboral como forma de prevenção ao novo coronavírus. A novidade permitirá maior agilidade, rapidez e eficiência da Corte, inclusive para a convocação de sessões extraordinárias em qualquer dia da semana. A norma também prevê a possibilidade do uso de videoconferência pelos ministros que não puderem comparecer a sessões presenciais, o que contribui para a participação efetiva de todos os ministros em diversos julgamentos, mesmo quando houver algum incidente.

 

O Tribunal garantirá pleno acesso e participação nas sessões por videoconferência ao procurador-geral da República e aos subprocuradores da República com atuação nas Turmas. Conforme a resolução, a sustentação oral dos advogados e procuradores poderá ser realizada por videoconferência mediante inscrição feita por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site do STF até 48 horas antes do dia da sessão. Também é necessária a utilização da mesma ferramenta a ser adotada pela Corte.

 

EC/EF

 

Fonte: STF – 26/03/2020.


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