Governo do DF determina fechamento do comércio até 5 de abril

Leia em 2min 10s

Estabelecimentos de saúde, supermercados e padarias ficam abertos

 

O Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, assinou na tarde desta quinta-feira (19) decreto suspendendo o funcionamento de bares, restaurantes, casas noturnas e comércio em geral até o dia 5 de abril. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do DF. A Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, em conjunto com a polícia, será a responsável por fiscalizar o cumprimento do decreto.

 

Segundo a determinação, estão suspensos os funcionamentos de parques, zoológicos, cinemas, teatros, casas noturnas, feiras, clubes, museus e shoppings. Escolas e faculdades também estão paradas. Academias de todas as modalidades esportivas, lojas de conveniência, salões de beleza, missas e cultos de qualquer religião também estão incluídos no decreto.

 

Os atendimentos bancários também estão suspensos. Só poderão abrir os atendimentos destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus, bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves.

 

Permissão para funcionamento

O decreto permite a abertura de clínicas médicas e veterinárias, laboratórios, farmácias, supermercados e lojas de materiais de construção e de produtos para casa, atacadistas e varejistas, minimercados, mercearias e afins, padarias (exclusivamente para venda de produtos, e não para o consumo no local), açougues, peixarias, postos de combustíveis, e operações de delivery.

 

Escolas

As escolas, já paralisadas, devem considerar, no caso da rede pública, o período como férias escolares do mês de julho. Esse período considerado recesso/férias começa a contar a partir de 16 de março. As escolas particulares poderão antecipar as férias do meio do ano, se assim quiserem.

 

Presídio

Em outro decreto, Ibaneis determinou que novos presos devem ir para a então desativada Unidade de Internação Feminina do Gama. Além disso, os presos maiores de 70 anos, que ingressarem no sistema carcerário do DF a partir de agora, ficarão isolados dos demais.

 

“Os presos de qualquer natureza encarcerados a partir da data de publicação do presente decreto serão custodiados no estabelecimento referido no art. 1º pelo prazo da quarentena, observada a necessidade de isolamento protetivo sanitário daqueles que apresentarem os sintomas mais comuns da Covid-19, em consonância com as diretrizes traçadas pelas autoridades sanitárias”, disse o decreto.

 

Edição: Aline Leal

 

Por Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil - Brasília

 

Fonte: Agência Brasil – 19/03/2020.

 

Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 40.539, de 19 de Março de 2020, publicado e disponibilizado no Diário Oficial do Estado do Distrito Federal.


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais