Atendimento pelas unidades judiciárias e administrativas do TRT/RJ será feito por e-mail ou telefone

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A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) esclarece que será assegurado o atendimento pelas unidades administrativas e jurisdicionais do Tribunal, por e-mail ou por telefone (o que poderá ser viabilizado por recurso de redirecionamento de chamadas), durante o período de vigência das medidas adotadas para prevenção pelo Covid-19 (17 a 31/3), determinadas pelo Ato

Conjunto nº 2/2020

 

Os e-mails e números de telefone de todas as unidades do Tribunal podem ser consultados no site do TRT/RJ, pelo caminho www.trt1.jus.br > Institucional > Endereços e telefones, ou pelos links abaixo:

 

Busca de telefone 

 

Lista completa de endereços e telefones segundo o organograma

 

O atendimento por telefone das unidades administrativas e judiciais será das 9h30 às 15h30.

 

Exclusivamente em relação aos gabinetes de desembargadores, estão sendo divulgados canais de comunicação específicos, que podem ser consultados na seguinte matéria: https://bit.ly/2TX3XZt (link para outro sítio)

 

O procedimento está sendo adotado considerando o fato de que os gestores das unidades administrativas ou judiciárias do Tribunal deverão colocar o maior número de servidores para realização de trabalho a distância, sem que haja prejuízo à atividade das respectivas unidades, sendo-lhes facultado permitir a realização de teletrabalho pela integralidade dos servidores.

 

Atendimento pela Ouvidoria

Conforme já divulgado em matéria anterior, a Ouvidoria do TRT/RJ informa que, tendo em vista as restrições de deslocamento impostas pela pandemia do Covid-19, o atendimento da unidade está sendo realizado apenas por e-mail e formulário eletrônico.

 

E-mail: ouvidoria@trt1.jus.br

 

Formulário eletrônico: https://proad.trt1.jus.br/proad/manifestacao/ouvidoria.html

 

Em caso de urgência, a unidade disponibilizou para atendimento o telefone (21) 2380-6849, que funcionará pelo sistema de redirecionamento de chamadas conhecido como “Siga-me”.

 

Fonte: TRT/RJ – 17/03/2020.

 

 


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