CORONAVÍRUS: TRT-2 suspende prazos e atendimento presencial ao público

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Ficam suspensos, por 14 dias, o atendimento presencial ao público nos balcões e nas unidades de arquivo, e também os prazos nos processos físicos

 

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região divulgou novas medidas temporárias de prevenção e contenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19) no âmbito de suas unidades.

 

Entre as medidas, está a suspensão, por 14 dias, do atendimento presencial ao público em geral prestado nos balcões das secretarias das varas, turmas e unidades de arquivo, bem como a suspensão, pelo mesmo período, dos prazos processuais em processos físicos.

 

O TRT da 2ª Região já havia publicado duas notícias a respeito do coronavírus: a primeira (clique aqui para ver) tratava das medidas temporárias de prevenção, e a segunda (clique aqui) informava sobre a suspensão, a partir desta segunda (16), de todas as audiências agendadas nos centros de conciliação (Cejuscs) da 2ª Região.

 

O adiamento das demais audiências e sessões de julgamento ficará a critério de cada magistrado. Recomenda-se às partes e advogados a consulta ao trâmite processual, a fim de verificar possíveis redesignações.

Confira abaixo todas as novas medidas tomadas pelo TRT-2 nesta sexta-feira (13):

 

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

A Presidência, no uso das suas atribuições, tendo em vista a urgência da situação decorrente da pandemia do novo coronavírus, ADOTA as seguintes medidas temporárias de prevenção e contenção ao contágio no âmbito de suas unidades:

 

- Fica suspenso por 14 dias o atendimento presencial ao público em geral prestado nos balcões das Secretarias das Varas do Trabalho, das Secretarias das Turmas e das unidades de Arquivo. Por tal motivo, serão suspensos por 14 dias os prazos processuais em processos físicos. O atendimento relativo aos processos eletrônicos deverá ser realizado tão somente pela via eletrônica, por e-mail ou por telefone.

 

- Os servidores, a critério da chefia imediata, poderão desenvolver teletrabalho sem a necessidade de atenção às formalidades estabelecidas nas normas próprias, pelo tempo que perdurar a fase crítica da pandemia ou até ulterior deliberação. A possibilidade de trabalho remoto tem por motivação afastar os servidores do local de trabalho, cumprindo atentar para a manutenção da prestação dos serviços de modo a minimizar o prejuízo aos jurisdicionados.

 

- Caberá a cada Magistrado, no uso de suas atribuições e diante da situação que enfrentar pelo acúmulo de pessoas na sala de audiência, de sessão e demais dependências, decidir sobre a necessidade de adiamento das audiências e sessões de julgamento, podendo, pela análise antecipada das pautas, tomar as providências necessárias a esse respeito.

 

- Servidores e Magistrados que suspeitarem serem portadores do coronavírus deverão procurar atendimento médico no sistema de saúde público ou privado, evitando dirigir-se ao Setor Médico deste Tribunal, ante a falta de estrutura para lidar com a especificidade da doença.

 

As medidas veiculadas no presente comunicado têm efeito para cumprimento imediato e regulamentação oportuna.

 

A Presidência

 

Fonte: TRT 2ª Região – 15/03/2020.

 

 


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