STF suspende processos trabalhistas de motoristas externos de transporte de cargas

Leia em 1min 40s

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos pendentes na Justiça do Trabalho, individuais e coletivos, que discutam a validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos trabalhistas não previstos constitucionalmente, inclusive sobre a aplicação do art. 62, I, da CLT, aos motoristas profissionais externos do setor de transporte de cargas.

 

A decisão foi proferida nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381, ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) contra decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que condenaram empresas ao pagamento de horas extras para motoristas externos, e encontra respaldo no art. 1.035, § 5º, do CPC.

 

O Ministro, em sua fundamentação, reconheceu a existência de repercussão geral do tema, sob o fundamento de justo receio de que as categorias sejam novamente inseridas em uma conjuntura de insegurança jurídica, com o enfraquecimento do instituto das negociações coletivas, e aduziu que há identidade de matérias entre a ADPF 381 e o Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF. O julgamento dos processos está previsto para 6 de maio de 2020. Confira o inteiro teor da decisão, encaminhada por meio do Ofício Circular nº 1.081/2019 do TST.

 

Acompanhe outras decisões

Para acompanhar decisões relativas a repercussão geral, bem como julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência, acesse o portal do Nugep (Núcleo de Gerenciamento de Precedentes) do TRT da 2ª Região, por meio do Menu Jurisprudência > Precedentes e Repetitivos - NUGEP > Temas e Precedentes, ou clique aqui.

 

O Nugep tem como função realizar a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos do Código de Processo Civil. Além disso, também faz acompanhamento da tramitação de processos selecionados, consolidando as principais informações no portal, de maneira padronizada e de fácil identificação.

 

Texto: Angélica Amano – Secom/TRT-2

 

Fonte: TRT 2ª Região – 16/01/2020.


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais