PT questiona trechos da Reforma da Previdência não aprovados em dois turnos

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O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6279, com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). O partido sustenta que os dispositivos questionados deixaram de ser aprovados em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado, o que contraria o artigo 60 da Constituição Federal. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.


De acordo com o PT, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019, ao ser encaminhada para apreciação do Senado, teve itens destacados e posteriormente retirados, o que fez com que fossem incluídos no texto da emenda sem que tivessem sido devidamente votados. Segundo a legenda, como houve destaques na aprovação da PEC em primeiro turno no Senado, deveria ter havido deliberação sobre cada um deles, sob pena de serem aprovar dispositivos não apreciados pela Casa.


O mesmo teria acontecido, conforme a argumentação do partido, no segundo turno da votação, quando a matéria foi aprovada com quatro destaques de bancada. Esses trechos, assim, não teriam sido votados no respetivo turno e, consequentemente, não foram aprovados por 3/5 dos membros do Senado.
O PT pede a concessão de lim

inar para suspender a eficácia dos artigos 1º; 19, parágrafo 1º, inciso I, alíneas "a", "b" e "c"; 20, inciso IV; e 26 da Emenda Constitucional 103/2019.
RP/CR//CF
Processos relacionados
ADI 6279


Fonte: STF - 16/12/2019.


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