Tramita na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei 415/11...

Leia em 1min 30s

... que proíbe a instalação de caixas eletrônicos da rede bancária nas dependências dos hipermercados, supermercados e em postos de abastecimento e revenda de combustíveis líquidos para veículos automotores



PROJETO DE LEI Nº 415, DE 2011

Proibe a instalação de caixas eletrônicos da rede bancária em hipermercados, supermercados e em postos de abastecimento e revenda de combustíveis, no Estado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Fica proibida, no Estado de São Paulo, a instalação de caixas eletrônicos da rede bancária nas dependências
dos hipermercados, supermercados e em postos de abastecimento e revenda de combustíveis líquidos para veículos
automotores.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICATIVA


Visa o projeto de lei ora apresentado proibir a instalação de caixas eletrônicos da rede bancária em hipermercados,
supermercados e postos de abastecimento e revenda de combustíveis líquidos para veículos automotores, em todo o Estado.
Os caixas eletrônicos instalados nas dependências supra mencionadas estão sendo explodidos por marginais para roubar
o dinheiro ali contido para saques de clientes.
Tal proibição tem por finalidade evitar que a “conveniência” possa tornar-se fator de risco à segurança de muitos, uma
vez que eventual explosão de caixa eletrônico possa atingir tanques de combustíveis que, normalmente, estão instalados em
esquinas e logradouros absolutamente adensados. O risco não é menor nos hiper e nos supermercados que possuem alto estoque de produtos inflamáveis e que recebem um grande público.
Pelas razões acima expostas, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Lei para aprovação da presente
proposta.

Sala das Sessões, em 29/4/2011
a)    Jorge Caruso – PMDB


Fonte: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (04.05.11)


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