Projeto autoriza fiança e seguro garantia em recursos ajuizados antes da reforma trabalhista

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O Projeto de Lei 5266/19 autoriza o uso da fiança bancária ou do seguro garantia judicial como alternativas ao depósito recursal em todos os processos em curso na justiça trabalhista, inclusive os que iniciaram a tramitação antes da reforma trabalhista (Lei 13.467/17). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

 

Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o depósito recursal é um pagamento que o empregador tem que fazer à Justiça caso deseje recorrer de uma decisão judicial. A reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, permitiu que as empresas substituíssem o depósito pela fiança bancária ou pelo seguro garantia, instrumentos contratados no mercado financeiro.

 

O autor do projeto, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), alega que muitos juízes não vêm aceitando as alternativas para os recursos ajuizados pelos empregadores antes da entrada em vigor da reforma. O volume de depósitos que não puderam ser convertidos em fiança ou seguro chega a R$ 65 milhões, afirma Fonteyne.

 

Para ele, a negativa dos juízes impede que estes recursos estejam no mercado, movimentando a economia.

 

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Janary Júnior

 

Edição - Alexandre Pôrto

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

 

PL-5266/2019

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 27/11/2019.

 

 


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