Relatora pede informações para análise de liminar em ação contra MP do Contrato Verde e Amarelo

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações aos presidentes da República e do Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de cinco dias, para subsidiar a análise de pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6261, ajuizada contra a Medida Provisória (MP) que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

 

A ação foi proposta pelo partido Solidariedade contra dispositivos da MP 905/2019. Segundo a legenda, a norma cria nova classe de trabalhadores, sob a modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, sem que exista autorização constitucional para a medida. “A Constituição Federal não autoriza um regime de contrato de trabalho especial, extraordinário e cujos critérios sejam livremente estabelecidos pelo legislador infraconstitucional. Nenhuma lei, e muito menos uma MP, poderá dispor condições contratuais inferiores ao previsto na Constituição, sob pena de violá-la”, argumenta.

 

Sustenta que o sistema regido pela Constituição da República prevê a obrigatoriedade do pagamento do Fundo de Garantida do Tempo de Serviço (FGTS) e de indenização compensatória (multa de 40%) até que lei complementar estabeleça outra proteção contra a despedida arbitrária. Por isso, entende que conflita com a Constituição a alteração introduzida nas regras sobre o depósito do FGTS, por comum acordo entre as partes, e a redução pela metade do valor da indenização. A legenda aponta também inconstitucionalidade dos dispositivos que mudam o marco regulatório da profissão de corretor de seguros.

 

O Solidariedade pede assim a concessão de liminar para suspender as regras questionadas, afirmando que o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo “resultará em grave prejuízo tanto aos empregadores, que terão no futuro passivo trabalhista causado pelo vício legal da MP, quanto aos empregados que se submeterão a regime contratual contrário aos princípios mínimos garantidos pela Constituição Federal”.

 

Informações

Após o término do prazo para o presidente da República e o Congresso Nacional, a ministra Cármen Lúcia determinou que os autos sejam encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), no prazo sucessivo de três dias para cada um, nos termos no artigo 10 da Lei 9.868/1999 (lei das ADIs).

 

SP/AD

 

Processo relacionado: ADI 6261

 

Fonte: STF – 22/11/2019.


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