Em SP, metade das denúncias resulta em condenação

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De 2002 a 2009, o Ministério Público de São Paulo apresentou mais de 1 milhão de denúncias. Das que já foram analisadas pelo Judiciário, 518 mil resultaram em condenação e outras 180 mil, em absolvições. Tanto o número de absolvições quanto o de condenações subiram ao longo do período analisado, de acordo com o relatório estatístico feito pelo Ministério Público de São Paulo. Para maio, o MP-SP promete relatório com o resultado das atividades de 2010.

A análise disponível mostra também os principais atos do órgão, como número de inquéritos e denúncias apresentados à Justiça. Os números demonstram que a atuação do MP-SP diminuiu na área criminal e aumentou consideravelmente nos Direitos Difusos e Coletivos.

O relatório aponta que o número de inquéritos policiais que resultaram em denúncias pelo Ministério Público de São Paulo cresceu nos últimos oitos anos. Em 2002, o órgão registrou 133 mil denúncias, sete anos depois o número cresceu para 142 mil. Os arquivamentos de inquéritos policiais chegaram a 1,1 milhão neste período. Ao mesmo tempo, os dados mostram que a efetividade dos inquéritos está cada vez maior, com a redução dos arquivamentos pelo MP-SP ao longo dos anos. Em 2002, 152 mil inquéritos foram arquivados contra 139 mil em 2009.

Das denúncias feitas, a maior parte corresponde ao tipo penal de furto. Só no ano de 2009 foram registradas 29 mil denúncias. Em segundo lugar, roubo com 21 mil denúncias apresentadas. E, em terceiro lugar, o tráfico de entorpecentes, com 21 mil. Já nos casos de homicídios dolosos, crimes de grande repercussão social, o número de atos caiu, em 2009 foram produzidas 3,7 mil denúncias.

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De acordo com o relatório do MP, entre os anos de 2002 a 2009, mais de 518 mil denúncias resultaram em condenação e outras 180 mil em absolvições. Tanto o número de absolvições quanto o de condenações subiram ao longo dos anos. Em 2002, foram registradas 61,7 mil condenações, e em 2009 o relatório aponta para 63,2 mil sentenças que condenam o réu. Mais de 22 mil sentenças de absolvição forma proferidas em 2002 contra 23,3 mil em 2009.

No Júri popular, o Ministério Público fez 34,1 mil acusações, das quais 24,9 mil resultaram em condenações dos réus. E 9,1 mil processos tiveram como efeito a absolvição. É possível perceber também que tanto as condenações quanto as absolvições no Tribunal do Júri subiram. Em 2009, de 5,1 mil plenários feitos, 3,5 mil tiveram como resultado a condenação do réu, e 1,5 mil a absolvição.

Na área cível, o órgão moveu 63,8 mil ações e deu mais de 1,1 milhão de pareceres. Das 23 mil ações civis públicas movidas pelo Ministério Público de São Paulo de 2002 a 2009, 6,2 mil foram julgadas procedentes. E 1,9 mil foram julgadas improcedentes. Já os inquéritos civis instaurados somam 68,6 mil contra 41,6 mil arquivados. No mesmo período, houve a assinatura de 12,6 mil Termos de Ajustamento de Conduta.

Separadas por área, Cidadania é de longe a com maior número de ações, com 57,1 mil ACPs em andamento. O número de ações dobrou nos últimos sete anos analisados, que vai de 2003 a 2009. Em segundo lugar está Meio Ambiente com 26,4 mil ações, e em terceiro Habitação e Urbanismo com 14,1 mil processos tramitando. A área de Consumidor tem 9,7 mil processos e a Infância e Juventude 5,6 mil.

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Adolescentes e menores

O documento também aponta que no período de 2002 a 2009 o órgão recebeu mais de 175,1 mil representações contra menores de idade. Mais de 37,5 mil resultaram medidas sócio-educativas de internação, enquanto que 7,5 mil em semiliberdade. Segundo o MP-SP, as advertências somam 52,4 mil casos e a prestação de serviços foram impostas para 52 mil reús nos processos.

 

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A pena de liberdade assistida foi aplicada em 53,3 mil casos, enquanto a reparação do dano em apenas 3,9 mil processos. Se compararmos o ano de 2004 com 2009, veremos que a pena de reparação do dano se manteve, as internações caíram e as de liberdade assistida subiram.

 

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O MP fez, em média, 398,4 mil atendimentos ao público por ano entre 2002 e 2009.

Clique aqui para ler o relatório.

POR MARIANA GHIRELLO

Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (29.04.11)


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