TRF 1ª Região INSTITUCIONAL: Não haverá expediente nos dias 31/10 e 1º/11 na Justiça Federal da 1ª Região

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Em virtude das comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei nº 8.112/90), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu mediante a Portaria Presi 8872051, no dia 31 de outubro (quinta-feira), o expediente na Justiça Federal 1ª Região. No dia 1º de novembro não haverá expediente, conforme determina o artigo 179, § 4º, inciso III do Regimento Interno do TRF1.

 

Os prazos que se iniciarem ou que vencerem nessas datas deverão ser transferidos para o primeiro dia útil subsequente. Ações, procedimentos e medidas urgentes que tenham por objetivo evitar perecimento de direito serão encaminhados, nesses dias, ao plantão judicial.

 

Assessoria de Comunicação Social

 

Fonte: TRF 1ª Região – 30/10/2019.


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