TRT-2 altera horário de funcionamento do Arquivo Central e divulga cronograma de suspensão de atendimento em diversas varas

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região divulgou a Portaria GP/VPA/CR nº 01/2019 (publicada no DEJT dessa quarta-feira, 16), que estabelece plano de trabalho para virtualização do saldo remanescente de processos físicos em tramitação nas unidades judiciárias de 1º grau deste Tribunal.

 

Com isso, haverá alteração do horário de funcionamento do Arquivo Central. Até o dia 19 de dezembro deste ano, o atendimento ao público no referido local será realizado apenas às segundas-feiras, no período das 11h às 18h, sendo que os pedidos no guichê serão recebidos até as 17h30, conforme dispõem os artigos 18 e 19 da Portaria GP/VPA/CR nº 01/2019. Confira abaixo as alterações com relação ao Arquivo:

 

Permanece suspensa, até o dia 19 de dezembro de 2019, a retirada rotineira dos processos físicos arquivados pelas unidades judiciárias de 1º e 2º graus pela Seção de Controle de Autos Arquivados.

 

Em face da necessidade de concentração de esforços e recursos na movimentação e digitalização dos processos, o atendimento ao público externo prestado na Unidade Administrativa III nos termos da Portaria GP/CR n° 31/2016 será oferecido de forma parcial até a data-limite mencionada no artigo anterior.

 

A consulta de autos, realizada em sala própria com acesso controlado, estará temporariamente limitada, por pessoa, a dois processos por dia.

 

Suspensão de atendimento nas varas do trabalho

A Portaria GP/VPA/CR nº 01/2019 traz também, no Anexo II, o cronograma de suspensão do atendimento ao público nas secretarias das varas nas quais existe o saldo remanescente de processos físicos.

 

A suspensão tem início nesta sexta-feira (18) em diversas varas do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, e segue até o dia 5 de dezembro, abrangendo também vários outros fóruns da 2ª Região.

 

Para conferir todas as informações, incluindo os anexos com os cronogramas de suspensão do atendimento e de retirada dos processos físicos que serão digitalizados, clique aqui e veja a íntegra da nova portaria.

 

Fonte: TRT 2ª Região – 17/10/2019.


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