MPF propõe alterações à medida provisória que transformou o Coaf em Unidade de Inteligência Financeira

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Nota técnica defende que o órgão seja composto exclusivamente por servidores de carreira e que o MP tenha acesso direto às informações da UIF

 

Em nota técnica enviada ao Congresso Nacional nessa quarta-feira (9), o Ministério Público Federal (MPF) apresentou propostas de alteração ao texto da Medida Provisória (MPV) nº 893, de 2019, que transforma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) na Unidade de Inteligência Financeira (UIF), e transfere sua supervisão do Ministério da Economia para a estrutura do Banco Central. No documento, o MPF recomenda a adoção de uma série de emendas que têm como propósito garantir autonomia, capacidade técnica e independência ao órgão. A nota técnica é assinada pelas Câmaras Criminal (2CCR) e de Combate à Corrupção (5CCR) do MPF.

 

O primeiro ponto questionado trata da nova estrutura organizacional do UIF. Segundo a medida provisória, a entidade contará com um Conselho Deliberativo composto de 8 a 14 conselheiros que serão “escolhidos dentre cidadãos brasileiros com reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos na temática”. Já o quadro técnico-administrativo, composto pela Secretaria-Executiva e pelas Diretorias Especializadas previstas no regimento interno da UIF, poderá ser integrado por “ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança”, “servidores militares e empregados cedidos ou requisitados” e “servidores efetivos”.

 

O MPF defende que apenas servidores públicos efetivos possam compor a UIF, e que sua nova estrutura de governança e de quadro técnico-administrativo seja composta por servidores de diferentes órgãos da administração pública, com ampla expertise, e com total aproveitamento do atual quadro de pessoal do Coaf. A nota técnica recomenda ainda a participação de um representante do Ministério Público da União como instituição observadora na composição da UIF, conforme o § 1º do art. 6º da Lei Complementar 75/1993. Para as Câmaras do MPF, ao prever uma estrutura organizacional composta por integrantes genericamente escolhidos dentre cidadãos brasileiros, o órgão ficará sujeito a indicações políticas e poderá ser integrado por pessoas estranhas aos quadros da Administração Pública, em descompasso com a natureza técnica da UIF.

 

Nesse mesmo sentido, o MPF também cobrou a adequação da estrutura da UIF às recomendações do Grupo de Ação Financeira Contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (Gafi), entidade internacional criada pelos países-membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O Gafi exige garantia dos Estados-partes de que os membros das UIF “mantenham altos padrões profissionais, inclusive padrões de confidencialidade, além de serem idôneos e aptos”, reafirmando a necessidade de a UIF ser composta exclusivamente por servidores de carreira, aponta a nota. Os procuradores alertam inclusive que permitir interferência política na UIF, como sugere o texto original da MPV, pode implicar sanções ao Brasil enquanto membro integrante do Gafi.

 

A nota técnica destaca ainda a necessidade de o texto legislativo prever o compartilhamento com o Ministério Público, independentemente de autorização judicial, de informações fiscais e bancárias apuradas, produzidas e geridas pela UIF, em especial aquelas que envolvam verbas públicas. De acordo com a nota, o acesso a esses dados é garantido por normas constitucionais e legais, além de estar previsto em regras e tratados internacionais assinados pelo Brasil.

 

Íntegra da Nota Técnica

 

Fonte: MPF – 09/10/2019.

 


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